O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu recomendação para a anulação da eleição da mesa diretora da Câmara Municipal de São Fernando, realizada antecipadamente para o biênio 2027-2028. A decisão, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em 04 de [mês] de [ano], considera a eleição irregular e dá um prazo de 10 dias úteis para que a Câmara apresente resposta e adote as medidas necessárias.
Princípios da contemporaneidade e periodicidade do voto violados
Para o MPRN, a antecipação da eleição contraria os princípios da contemporaneidade e da periodicidade do voto, considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A recomendação argumenta que essa antecipação reduz a possibilidade de grupos minoritários disputarem a liderança, dificultando a alternância de poder e a representatividade das instituições diante das mudanças políticas e sociais. A justificativa do MPRN destaca que: "A antecipação da eleição diminui as chances de grupos minoritários disputarem a liderança no segundo biênio, dificultando a alternância nos cargos de poder e reduz a representatividade das instituições em relação às mudanças políticas e sociais" .
Alternância de Poder
O documento do MPRN enfatiza a importância da adoção de mecanismos que garantam a alternância do poder na Câmara Municipal, evitando que a mesma seja liderada pelo mesmo grupo político por períodos prolongados. A recomendação visa assegurar a representatividade e a participação plural na gestão da casa legislativa. Inclusive, o MPRN promove ações de capacitação sobre o tema em diversas cidades do estado.
Consequências da Desobediência
A recomendação do MPRN determina a anulação dos resultados da eleição para a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de São Fernando para o biênio 2027-2028. O descumprimento da recomendação poderá acarretar a responsabilização por crime funcional e a prática de ato de improbidade administrativa, sujeitando os responsáveis às penalidades previstas na legislação. Recentemente, o MPRN acionou a Justiça contra a Prefeitura de Vila Flor por descumprimento de um acordo.
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