A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte (TRT-RN) tem recebido, em média, seis novas ações por mês relacionadas a assédio sexual no ambiente de trabalho. Os dados, referentes a 2024, foram divulgados pelo Tribunal Regional do Trabalho do RN (TRT-RN) com base no Monitor do Trabalho Decente, ferramenta do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
Durante todo o ano de 2024, foram contabilizados 71 processos no estado. Em 2025, até o momento da divulgação, o TRT registrou 25 novas ações sobre o tema.
Segundo o TRT-RN, a maioria das vítimas são mulheres, representando sete em cada dez processos. A faixa etária predominante entre as vítimas é de 18 a 29 anos.
Setores mais demandados
O setor de comércio lidera o ranking de empresas mais demandadas em ações de assédio sexual no Rio Grande do Norte, tanto em 2024 quanto em 2025. Veja o ranking completo:
- Comércio: 30 ações
- Processos contra pessoas físicas: 29 ações
- Empresas de teleatendimento: 17 ações
- Administração Pública em geral: 7 ações
- Locação de mão de obra temporária: 7 ações
A vice-presidente do TRT-RN, desembargadora Isaura Maria Barbalho Simonetti, expressou preocupação com o aumento dos casos: “Esse crescimento de casos de assédio sexual no ambiente do trabalho preocupa a todos nós e precisamos trabalhar, todos juntos, para reduzir essa vergonhosa estatística”.
Atualmente, tramitam no país cerca de 19 mil ações trabalhistas que tratam de casos de assédio sexual no ambiente de trabalho, segundo o Monitor do Trabalho Decente do CSJT.
O TRT-RN leiloa bens e arrecada mais de R$ 14 milhões para quitar dívidas trabalhistas para lidar com outras questões importantes.
Como identificar o assédio sexual no trabalho
De acordo com o TRT, qualquer conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém pode ser considerada assédio sexual no trabalho.
➡️ O assédio pode se manifestar por meio de palavras, gestos, contatos físicos ou qualquer outro meio que perturbe ou constranja a pessoa, criando um ambiente intimidativo ou hostil. Isso independe da intenção do agente e da posição hierárquica das pessoas envolvidas.
➡️ O assédio sexual também pode ocorrer por chantagem, quando a aceitação ou rejeição de uma investida sexual influencia decisões favoráveis ou prejudiciais no trabalho.
➡️ A intimidação é outra forma de assédio, resultando em um ambiente de trabalho hostil, intimidativo ou humilhante, dirigido a uma pessoa ou grupo. A exibição de material pornográfico no local de trabalho é um exemplo.
Segundo a Justiça do Trabalho, são exemplos de assédio sexual:
- Insinuações, explícitas ou veladas, de caráter sexual;
- Gestos e palavras ofensivas, de duplo sentido, grosseiras, humilhantes ou embaraçosas;
- Conversas indesejáveis sobre sexo;
- Narração de piadas, uso de expressões de conteúdo sexual ou exibição de material pornográfico;
- Contato físico indesejado, como tapinhas, beliscões, cócegas, carícias, abraços, beijos ou qualquer outro tipo de toque indevido.
Ainda podem caracterizar assédio sexual:
- Envio de conteúdos inapropriados por meios eletrônicos e redes sociais;
- Convites impertinentes;
- Comentários sobre o corpo ou os atributos físicos da pessoa e ofensivos;
- Piadas sobre a identidade de gênero ou orientação sexual da pessoa.
Também podem ser interpretados como assédio sexual:
- Perguntas indiscretas sobre a vida pessoal;
- Insinuações sexuais;
- Pedidos de favores sexuais, relações íntimas ou outro tipo de conduta sexual;
- Agressão sexual, estupro, exposição indecente, perseguição ou comunicação obscena.
É importante notar que Natal avança no combate ao assédio no esporte com aprovação de projeto de lei, demonstrando um esforço crescente para combater o assédio em diferentes esferas.
Como agir ao presenciar casos
O TRT reforça que qualquer pessoa pode ajudar a impedir e inibir posturas inadequadas, de maneira discreta e respeitosa.
Estratégias para isso:
- Aconselhar a vítima a informar o fato nos canais de acolhimento e denúncias da organização ou de representação da categoria;
- Chamar a pessoa que está sendo alvo para fazer algo juntos no momento, como tomar um café ou ir para outro ambiente. O importante é que a vítima perceba que não está sozinha e que mais alguém notou a situação inadequada;
- Se presenciou alguma situação de discriminação, como piadas ofensivas, é importante se posicionar, expressando discordância de forma educada, dizendo que achou o ato ou a fala inapropriada;
- Oferecer apoio à vítima, tendo empatia e se colocando no lugar. Incentivar a vítima a buscar atendimento médico e psicológico, caso seja esse o caso. Isso também pode ajudar na produção de provas de dano físico e psíquico;
- Apresentar-se como disponível para testemunha, o que pode ser determinante para reparar uma injustiça;
- Comunicar ao setor responsável ou ao superior hierárquico da pessoa assediada as situações de assédio, violência ou discriminação que presenciou.
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