O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) intensificou suas ações contra a poluição sonora, emitindo recomendações para Fernando Pedroza e, separadamente, para os municípios de Monte Alegre, Brejinho, Lagoa Salgada e Vera Cruz. O objetivo é coibir práticas que perturbem o sossego público e garantir a saúde da população. Essas ações complementam outros esforços do MPRN em defesa do bem-estar da população.
Fernando Pedroza: Alerta a bares e autoridades
Em Fernando Pedroza, a recomendação do MPRN é direcionada a proprietários de bares, estabelecimentos similares, organizadores de eventos e autoridades policiais. O órgão ministerial busca conter o uso excessivo de equipamentos de som, conhecidos popularmente como "paredões", que têm gerado inúmeras denúncias de moradores.
O documento orienta que:
- Sistemas de som e música ao vivo sejam utilizados em volume moderado, audível apenas no interior dos estabelecimentos, sem incomodar a vizinhança.
- Placas informativas devem ser fixadas, proibindo o uso de instrumentos sonoros de veículos em volume que perturbe o sossego alheio.
- Em caso de descumprimento por clientes, a autoridade policial deve ser acionada imediatamente para evitar responsabilização dos proprietários.
- Eventos realizados na cidade devem ser comunicados à Polícia Militar e à Prefeitura Municipal com antecedência mínima de 48 horas.
Às autoridades policiais, o MPRN recomendou a apreensão imediata de instrumentos sonoros utilizados na prática da Contravenção Penal de Perturbação do Sossego (art. 42 do Decreto-Lei 3.688/41) e a condução dos infratores e testemunhas à delegacia para registro de Termo Circunstanciado de Ocorrência. Em casos de Crime de Poluição (art. 54 da Lei 9.605/98), a apreensão dos instrumentos sonoros também é recomendada, com a condução dos envolvidos para lavratura de Auto de Prisão em Flagrante, se o crime puder ser comprovado por meio de medição com decibelímetro e elaboração de laudo ou Auto de Constatação.
O delegado de Polícia Civil de Angicos, responsável por Fernando Pedroza, foi orientado a liberar bens apreendidos somente nas situações permitidas pelo art. 120 do Código de Processo Penal, após consulta ao Ministério Público.
A recomendação é fundamentada na Constituição Federal e na Norma NBR-10.152, que estabelece limites de ruído em áreas residenciais entre 35 e 45 dB(A) no ponto de recepção do som.
O MPRN adverte que o não cumprimento da recomendação poderá acarretar medidas judiciais, tanto criminais quanto cíveis, incluindo ações em favor de pessoas incapazes afetadas. Essa atuação se junta a outras iniciativas do MPRN em prol da proteção e bem-estar da população.
Monte Alegre, Brejinho, Lagoa Salgada e Vera Cruz: Foco em motocicletas com escapamentos irregulares
Em outra frente, o MPRN recomendou às autoridades policiais militares dos municípios de Monte Alegre, Brejinho, Lagoa Salgada e Vera Cruz que apreendam motocicletas flagradas com escapamentos "abertos" ou adulterados, que produzam sons capazes de perturbar o sossego público.
A medida foi motivada por informações da Polícia Militar, que relataram o uso frequente de escapamentos irregulares, com condutores acelerando de forma excessiva, gerando poluição sonora, especialmente à noite e nos finais de semana.
O MPRN orienta que, comprovada a prática, a autoridade policial aja para coibir a perturbação do sossego e apreenda os veículos irregulares. A liberação dos veículos ficará condicionada à comprovação de propriedade junto ao Destacamento da Polícia Militar local.
Em caso de desobediência, a autoridade policial deve identificar o responsável e encaminhá-lo à Delegacia de Polícia para lavratura de Auto de Prisão em Flagrante ou Termo Circunstanciado de Ocorrência.
O Ministério Público enfatizou a necessidade de fiscalização periódica em áreas críticas dos municípios, especialmente à noite e nos finais de semana, para coibir o uso abusivo de motocicletas com escapamento adulterado. As ações do MPRN visam garantir a ordem e o bem-estar em diversas áreas.
A conduta configura a contravenção penal prevista no artigo 42 do Decreto-lei nº 3.688/41, além de infração administrativa prevista no artigo 229 da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro).
O órgão ministerial ressaltou que a poluição sonora pode causar danos à saúde humana, caracterizando o crime previsto no art. 54 da Lei nº 9.605/98.
A poluição sonora é definida como qualquer alteração das propriedades físicas do meio ambiente causada por som que seja nociva à saúde, à segurança ou ao bem-estar da coletividade.
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