Comércio em domingos e feriados exige acordo coletivo a partir de julho

A partir de 1º de julho, o funcionamento do **comércio** em domingos e feriados no Brasil estará condicionado à existência de uma previsão expressa em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). A mudança é resultado da Portaria nº 3.665/2023, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Essa portaria altera as regras que estavam em vigor anteriormente, as quais permitiam acordos diretos entre empregadores e empregados para a abertura do comércio nesses dias. Agora, a nova regulamentação exige uma negociação formal entre os sindicatos patronais e os sindicatos dos trabalhadores.

O que muda com a nova regra?

A principal mudança é que a abertura do **comércio** em domingos e feriados não é mais uma decisão unilateral do empregador ou resultado de um acordo individual com os empregados. Em vez disso, passa a ser necessária a negociação e o acordo entre os representantes dos empregadores (sindicatos patronais) e dos empregados (sindicatos dos trabalhadores). Essa negociação deve resultar em uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que estabeleça as condições para o trabalho nesses dias.

A medida não impede a abertura do **comércio** nesses dias, mas a condiciona à negociação coletiva. Ou seja, se houver um acordo entre os sindicatos, o comércio poderá funcionar normalmente em domingos e feriados, desde que respeitadas as condições estabelecidas na CCT.

Exceções e Legislação Municipal

É importante notar que a nova regulamentação não se aplica a feiras livres. Além disso, as empresas devem respeitar as normas previstas nas legislações municipais, que podem conter regras adicionais sobre o funcionamento do **comércio** em domingos e feriados. Em Natal, por exemplo, o **comércio** tem horários diferenciados em feriados como o Carnaval, afetando o funcionamento da cidade.

Motivação da Mudança

A alteração nas regras foi motivada por reivindicações de entidades sindicais, que denunciaram o que consideravam um desrespeito ao direito de negociação coletiva. Essas entidades argumentavam que os acordos diretos entre patrões e empregados, permitidos pela legislação anterior, enfraqueciam a representação dos trabalhadores e prejudicavam a busca por melhores condições de trabalho. Essa mudança também pode afetar os horários praticados pelo **comércio de Natal** durante o feriado de Ano Novo.

Histórico da Norma

A norma estava prevista para entrar em vigor em 2023, mas foi adiada diversas vezes devido à pressão de empregadores e parlamentares do setor, que argumentavam que a mudança representava um entrave à flexibilidade nas relações de trabalho. Eles defendiam que a exigência de negociação coletiva poderia dificultar a abertura do **comércio** em domingos e feriados, prejudicando a economia e a oferta de serviços à população. Apesar da pressão, a portaria foi mantida e entrará em vigor em 1º de julho.

Apesar disso, o **comércio e serviços do Rio Grande do Norte** tem demonstrado um crescimento notável no Nordeste, mesmo com as mudanças na legislação. Além disso, é importante ressaltar que o **STF Define Pauta de Julgamentos para 2025 com Temas Cruciais**, e questões trabalhistas podem estar entre os temas abordados.

Para mais informações, a íntegra da portaria pode ser consultada no Diário Oficial da União:

Portaria nº 3.665/2023

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