O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou uma ação civil pública (ACP) com pedido de tutela de urgência contra o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan) e o Município de Mossoró. O objetivo da ação é manter a suspensão do Concurso Público regido pelo Edital nº 02/2024, visando a correção de irregularidades detectadas. O concurso em questão destina-se ao preenchimento de 112 vagas em cargos de níveis superior e médio para a Secretaria Municipal de Educação de Mossoró.
Entre os pedidos feitos pelo MPRN, destacam-se a anulação imediata dos resultados preliminares e definitivos, bem como a eventual homologação. Adicionalmente, requer-se a publicação, em até 15 dias, de um novo cronograma que contemple desde o prazo para recurso contra os gabaritos preliminares até a homologação final, estipulando um período total não superior a 120 dias.
Outras exigências incluem a disponibilização eletrônica dos cadernos de provas, espelhos/cartões-resposta e gabaritos para todos os candidatos, assegurando o exercício do contraditório e ampla defesa, e a reabertura/renovação dos prazos para interposição de recursos após a disponibilização desses documentos. Em Mossoró, o MPRN abre seleção para assistentes ministeriais, demonstrando a importância da transparência e legalidade nos processos seletivos.
O MPRN também solicita que os demandados sejam condenados a iniciar a convocação dos aprovados em até 60 dias após a homologação seguindo o novo cronograma. Além disso, requer que, nos próximos concursos da área da educação em Mossoró, seja garantido o acesso aos cadernos de provas, espelhos/cartões-resposta e gabaritos para fins recursais.
Em caso de descumprimento das medidas, o Ministério Público requereu a aplicação de multa diária de R$ 20 mil para cada demandado, valor a ser revertido para fundos educacionais em Mossoró, e que a ação seja julgada procedente ao final.
Irregularidades Apontadas
A ação do MPRN fundamenta-se em documentos colhidos durante um inquérito civil, instaurado a partir de representações que indicavam supostas irregularidades na condução do concurso público regido pelo Edital nº 02/2024, publicado pela Prefeitura de Mossoró em 16 de janeiro de 2024.
As representações destacam, entre outras questões, irregularidades no cronograma das etapas do concurso e a alegada ausência de publicação ampla, integral e adequada do caderno de questões e espelhos de respostas para fins de recurso. O MPRN aciona frequentemente por falhas em portais da transparência, reiterando seu compromisso com a legalidade.
O cronograma inicial do concurso, detalhado no Anexo VI do edital, previa a aplicação das provas Objetiva e Discursiva em 07 de abril de 2024 como a última atividade. Contudo, essa programação foi alterada por meio do Aditivo nº 5, publicado em 14 de junho de 2024, que retificou o Anexo VI para incluir novas etapas.
Posteriormente, o Aditivo nº 6, datado de 21 de junho de 2024, modificou as datas das oito últimas atividades, abrangendo desde o resultado definitivo da prova de títulos até a homologação. O Aditivo nº 5, por sua vez, apresentou etapas com datas compreendendo o período de 8 de abril de 2024 a 4 de julho de 2024, incluindo datas que já haviam transcorrido.
Diante desse cenário, o Ministério Público questionou a efetividade da publicidade das datas correspondentes aos prazos de interposição de recursos, buscando esclarecer se essa publicidade foi realizada de forma ampla e adequada.
Outro ponto levantado na ação refere-se à alegação de candidatos sobre a impossibilidade de acesso ao caderno de questões após a realização da prova, o que, em tese, teria impedido a formulação adequada de recursos administrativos.
Vale ressaltar que o concurso já se encontra suspenso em decorrência de uma ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, movida por uma candidata que alegou ter sido prejudicada pela falta de acesso à folha de resposta da prova subjetiva e às justificativas das notas obtidas. O pedido de suspensão foi deferido pelo 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca. Casos como este reforçam a importância de seguir as recomendações do MPRN para concursos públicos, garantindo imparcialidade.