O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura de Parnamirim a anulação do decreto municipal que dispensava o registro do intervalo intrajornada para agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE). A recomendação, emitida pela 4ª Promotoria de Justiça de Parnamirim, visa garantir o cumprimento integral da jornada de trabalho desses profissionais.
A medida do MPRN é direcionada à prefeita e ao secretário municipal de Saúde, com base na Lei Federal nº 11.350/2006, que rege as atividades dos ACS e ACE. Essa lei estabelece que a jornada de trabalho dos agentes é de 40 horas semanais, dedicadas integralmente a ações e serviços de promoção da saúde, vigilância epidemiológica e ambiental, e combate a endemias.
O cerne da questão reside no Decreto Municipal n° 6.540/2021, de 2 de julho de 2021, que regulamenta o registro e controle da frequência dos servidores públicos de Parnamirim. Esse decreto foi alterado pelo Decreto Municipal n° 6.665/2021, de 16 de dezembro de 2021, que dispensou o registro do intervalo intrajornada para ACS e ACE, presumindo que o intervalo seria usufruído devido às peculiaridades de suas funções.
Para o MPRN, essa dispensa ultrapassa o poder regulamentar do decreto. A promotoria argumenta que atos normativos secundários não podem modificar, restringir ou inovar no ordenamento jurídico, especialmente em matérias de interesse público como a carga horária funcional. De acordo com a Lei nº 149/2019, jornadas de trabalho de 40 horas semanais exigem o cumprimento de 8 horas diárias, além do horário de almoço. A dispensa do registro do intervalo intrajornada, portanto, representa uma redução ilegal da carga horária.
A situação de ilegalidade ganhou destaque durante uma inspeção ministerial realizada em 23 de abril de 2025 na UBS Rosa dos Ventos. Na ocasião, foi constatado que os agentes comunitários de saúde encerravam suas atividades às 16h30, sem registrar o ponto intrajornada, o que indicava o não cumprimento integral da carga horária.
O MPRN aponta que a dispensa do registro de ponto resultou na diminuição da oferta de serviços públicos essenciais à população, restringindo o acesso da comunidade às atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde. Essa recomendação do MPRN se junta a outras ações do órgão, como a que pede rigor em concursos públicos, a exemplo da recomendação à UERN para garantir imparcialidade. Além disso, o MPRN também oferece oportunidades, como a Residência Jurídica com bolsa em Natal.
A problemática do descumprimento da carga horária dos servidores em Parnamirim já é objeto de discussão nos autos da Execução de cumprimento de sentença de nº 0811157-29.2018.8.20.5124, que busca compelir o município a instalar e regularizar o funcionamento do registro de ponto eletrônico. Em Parnamirim, a Câmara tem buscado outras formas de contribuir para a comunidade, como a parceria para curso de inglês gratuito. O MPRN também tem atuado em outras cidades, como em Canguaretama, onde acionou a Câmara por falhas no portal da transparência.
As orientações do MPRN incluem a determinação, pela Prefeitura, do registro de todas as entradas e saídas, incluindo o intervalo intrajornada dos ACS e ACE. Além disso, a Prefeitura deve abster-se de instituir horário corrido para o exercício das atividades e de conceder o cômputo automático do intervalo no sistema de ponto eletrônico. Em outro caso envolvendo Parnamirim, a Festa da Padroeira de Fátima reuniu milhares com Padre Fábio de Melo.
A recomendação completa pode ser acessada clicando aqui.