Eleitores do RN têm até 19 de maio para evitar cancelamento do título

Eleitores do RN têm até 19 de maio para evitar cancelamento do título
TRE

Mais de 50 mil eleitores do Rio Grande do Norte correm o risco de ter seus títulos eleitorais cancelados caso não regularizem sua situação junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) até o dia 19 de maio. O motivo é a ausência não justificada em três eleições consecutivas.

De acordo com o TRE-RN, esse número representa aproximadamente 1,9% do eleitorado potiguar, que totaliza 2.649.282 eleitores. A não regularização da situação dentro do prazo estipulado implicará no cancelamento do título e, consequentemente, na perda da quitação eleitoral.

As implicações do cancelamento do título eleitoral são diversas e impactam diretamente os direitos civis do cidadão. Entre as principais consequências, destacam-se:

  • Impedimento para emissão de passaporte;
  • Impossibilidade de matrícula em universidades públicas;
  • Proibição de tomar posse em cargos públicos;
  • Impedimento de votar nas próximas eleições.

*Como Regularizar a Situação*

O TRE-RN disponibiliza canais online e presenciais para que os eleitores verifiquem sua situação e, se necessário, regularizem-na. Para saber se o registro apresenta ausência nas três últimas votações e está sujeito ao cancelamento, o eleitor deve:

  1. Acessar o Site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
  2. Acessar o Autoatendimento Eleitoral;
  3. Escolher a opção “Débito eleitoral” – o sistema indicará as eleições com ausência de voto e justificativa;
  4. Pagar as multas para regularizar a situação – o pagamento pode ser feito por boleto bancário, PIX ou cartão de crédito. Para saber mais, confira como eleitores em débito com a Justiça Eleitoral podem quitar multas via Pix.

Além da opção online, a regularização também pode ser feita presencialmente em qualquer cartório eleitoral do RN. Na capital, Natal, o horário de atendimento é das 8h às 14h. Nas zonas eleitorais do interior, o atendimento ocorre das 8h às 13h, de segunda a sexta-feira.

Para o atendimento presencial, é obrigatório apresentar um documento oficial com foto e, caso possua, o título eleitoral ou e-Título, comprovantes de votação ou de justificativas eleitorais e, se for o caso, comprovante de pagamento de multa ou de dispensa de recolhimento.

➡️ A previsão para o cancelamento do título de eleitor por três ausências consecutivas consta em uma Resolução do TSE. Cada turno de votação, incluindo os de eleições suplementares, é contabilizado como uma eleição.

➡️ Esse cancelamento de títulos é chamado de depuração do cadastro e normalmente é feito no ano seguinte a cada eleição. A Justiça Eleitoral realiza a depuração com o objetivo de manter atualizado o cadastro nacional do eleitorado. Recentemente, o Juiz Eduardo Pinheiro foi Eleito para o Tribunal Regional Eleitoral do RN.

Não estão sujeitos ao cancelamento:

  • Eleitoras e eleitores que têm voto facultativo por prerrogativa constitucional – analfabetos, pessoas a partir dos 70 anos e jovens de 16 e 17 anos;
  • Nem quem tem a certidão de quitação por tempo indeterminado – pessoas com deficiência que torna impossível ou oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.

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