Mais de 50 mil eleitores do Rio Grande do Norte correm o risco de ter seus títulos eleitorais cancelados caso não regularizem sua situação junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) até o dia 19 de maio. O motivo é a ausência não justificada em três eleições consecutivas.
De acordo com o TRE-RN, esse número representa aproximadamente 1,9% do eleitorado potiguar, que totaliza 2.649.282 eleitores. A não regularização da situação dentro do prazo estipulado implicará no cancelamento do título e, consequentemente, na perda da quitação eleitoral.
As implicações do cancelamento do título eleitoral são diversas e impactam diretamente os direitos civis do cidadão. Entre as principais consequências, destacam-se:
- Impedimento para emissão de passaporte;
- Impossibilidade de matrícula em universidades públicas;
- Proibição de tomar posse em cargos públicos;
- Impedimento de votar nas próximas eleições.
*Como Regularizar a Situação*
O TRE-RN disponibiliza canais online e presenciais para que os eleitores verifiquem sua situação e, se necessário, regularizem-na. Para saber se o registro apresenta ausência nas três últimas votações e está sujeito ao cancelamento, o eleitor deve:
- Acessar o Site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
- Acessar o Autoatendimento Eleitoral;
- Escolher a opção “Débito eleitoral” – o sistema indicará as eleições com ausência de voto e justificativa;
- Pagar as multas para regularizar a situação – o pagamento pode ser feito por boleto bancário, PIX ou cartão de crédito. Para saber mais, confira como eleitores em débito com a Justiça Eleitoral podem quitar multas via Pix.
Além da opção online, a regularização também pode ser feita presencialmente em qualquer cartório eleitoral do RN. Na capital, Natal, o horário de atendimento é das 8h às 14h. Nas zonas eleitorais do interior, o atendimento ocorre das 8h às 13h, de segunda a sexta-feira.
Para o atendimento presencial, é obrigatório apresentar um documento oficial com foto e, caso possua, o título eleitoral ou e-Título, comprovantes de votação ou de justificativas eleitorais e, se for o caso, comprovante de pagamento de multa ou de dispensa de recolhimento.
➡️ A previsão para o cancelamento do título de eleitor por três ausências consecutivas consta em uma Resolução do TSE. Cada turno de votação, incluindo os de eleições suplementares, é contabilizado como uma eleição.
➡️ Esse cancelamento de títulos é chamado de depuração do cadastro e normalmente é feito no ano seguinte a cada eleição. A Justiça Eleitoral realiza a depuração com o objetivo de manter atualizado o cadastro nacional do eleitorado. Recentemente, o Juiz Eduardo Pinheiro foi Eleito para o Tribunal Regional Eleitoral do RN.
Não estão sujeitos ao cancelamento:
- Eleitoras e eleitores que têm voto facultativo por prerrogativa constitucional – analfabetos, pessoas a partir dos 70 anos e jovens de 16 e 17 anos;
- Nem quem tem a certidão de quitação por tempo indeterminado – pessoas com deficiência que torna impossível ou oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.