CNJ analisa decisão de juiz do RN que liberou descontos do INSS por considerar valor ‘irrisório’

CNJ analisa decisão de juiz do RN que liberou descontos do INSS por considerar valor ‘irrisório’
Romulo Serpa/Agência CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai reexaminar a conduta de um juiz da comarca de São Miguel, no Rio Grande do Norte, que indeferiu o pedido de um aposentado para suspender descontos não autorizados em sua aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O magistrado Marco Antônio Mendes Ribeiro reconheceu a ilegalidade dos descontos, mas não considerou urgente a suspensão, alegando que os valores eram baixos, os descontos ocorriam há um tempo considerável e não representavam um dano concreto ao aposentado.

O aposentado, Inácio Martins de Carvalho, de 84 anos e analfabeto, recebe um salário mínimo (R$ 1.412,00) e sofria um desconto mensal de R$ 28,24 referente a uma contribuição para a Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional (AAPEN).

A defesa do aposentado apresentou uma reclamação disciplinar ao CNJ contra o juiz da primeira instância.

*O Caso e a Decisão*

Os descontos na aposentadoria de Inácio começaram em abril de 2024 e foram identificados quando sua filha começou a auxiliá-lo devido a problemas de saúde. A contribuição representava 2% do valor total de sua aposentadoria. Casos como este são recorrentes, e muitos aposentados do RN relatam descontos não autorizados e buscam reparação, conforme noticiamos em Fraude Bilionária no INSS: Aposentados do RN relatam descontos não autorizados e buscam reparação.

A AAPEN, responsável pelos descontos, é uma das entidades investigadas pela Polícia Federal (PF) e pela Controladoria-Geral da União (CGU) por suspeita de envolvimento em um esquema de fraudes no INSS que pode ter desviado até R$ 6,3 bilhões desde 2019. A Operação da PF e CGU mira desvios de R$ 6,3 bilhões, evidenciando a gravidade da situação.

A defesa do aposentado argumentou que Inácio desconhecia totalmente a origem dos descontos, sendo mais uma vítima de contratações não autorizadas que reduzem os proventos de aposentadoria.

*Justificativa do Juiz*

O juiz Marco Antônio Mendes Ribeiro, da vara única da Comarca de São Miguel (RN), justificou sua decisão afirmando que, embora ilícita, a contribuição não autorizada era de valor pequeno e não justificava a urgência de uma decisão de suspensão.

"Convenço-me de que o pleito realizado em sede de tutela de urgência pelo autor não merece prosperar, eis que o valor cobrado mensalmente pela parte ré, mesmo que, em tese, seja ilícito, é irrisório, de forma a não conseguir retirar a subsistência da parte promovente [o aposentado]", afirmou o magistrado.

O juiz também mencionou que os descontos ocorriam há um tempo considerável, o que, segundo ele, demonstrava a ausência de perigo na demora do deferimento da liminar.

*Reforma na Segunda Instância*

Após a negativa da liminar, a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Os descontos continuaram por mais sete meses até que, em março de 2025, a segunda instância suspendeu a cobrança. O desembargador Luiz Alberto Dantas Filho concedeu a liminar e intimou a AAPEN.

"Não me parece que a alegação de um desconto de baixo valor e um suposto consentimento no mencionado contrato seja suficiente para manter os descontos mês a mês, fato que ocasiona diminuição na renda familiar, causando sérios danos à parte agravante", decidiu o desembargador.

O caso ainda aguarda julgamento de mérito pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça.

*Reclamação no CNJ*

A defesa do aposentado apresentou uma reclamação disciplinar ao CNJ contra o juiz Marco Antônio Mendes Ribeiro, argumentando que ele “desconhece a realidade” de pessoas de baixa renda. A defesa pede que o caso seja analisado por outro magistrado para garantir uma análise imparcial.

O corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, é o relator do caso no CNJ. A situação dos aposentados é complexa, e o INSS: Antecipação do 13º Salário injetará R$ 73,3 bilhões na economia pode ser um alívio em meio a tantas dificuldades enfrentadas por essa parcela da população.

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