O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai reexaminar a conduta de um juiz da comarca de São Miguel, no Rio Grande do Norte, que indeferiu o pedido de um aposentado para suspender descontos não autorizados em sua aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O magistrado Marco Antônio Mendes Ribeiro reconheceu a ilegalidade dos descontos, mas não considerou urgente a suspensão, alegando que os valores eram baixos, os descontos ocorriam há um tempo considerável e não representavam um dano concreto ao aposentado.
O aposentado, Inácio Martins de Carvalho, de 84 anos e analfabeto, recebe um salário mínimo (R$ 1.412,00) e sofria um desconto mensal de R$ 28,24 referente a uma contribuição para a Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional (AAPEN).
A defesa do aposentado apresentou uma reclamação disciplinar ao CNJ contra o juiz da primeira instância.
*O Caso e a Decisão*
Os descontos na aposentadoria de Inácio começaram em abril de 2024 e foram identificados quando sua filha começou a auxiliá-lo devido a problemas de saúde. A contribuição representava 2% do valor total de sua aposentadoria. Casos como este são recorrentes, e muitos aposentados do RN relatam descontos não autorizados e buscam reparação, conforme noticiamos em Fraude Bilionária no INSS: Aposentados do RN relatam descontos não autorizados e buscam reparação.
A AAPEN, responsável pelos descontos, é uma das entidades investigadas pela Polícia Federal (PF) e pela Controladoria-Geral da União (CGU) por suspeita de envolvimento em um esquema de fraudes no INSS que pode ter desviado até R$ 6,3 bilhões desde 2019. A Operação da PF e CGU mira desvios de R$ 6,3 bilhões, evidenciando a gravidade da situação.
A defesa do aposentado argumentou que Inácio desconhecia totalmente a origem dos descontos, sendo mais uma vítima de contratações não autorizadas que reduzem os proventos de aposentadoria.
*Justificativa do Juiz*
O juiz Marco Antônio Mendes Ribeiro, da vara única da Comarca de São Miguel (RN), justificou sua decisão afirmando que, embora ilícita, a contribuição não autorizada era de valor pequeno e não justificava a urgência de uma decisão de suspensão.
"Convenço-me de que o pleito realizado em sede de tutela de urgência pelo autor não merece prosperar, eis que o valor cobrado mensalmente pela parte ré, mesmo que, em tese, seja ilícito, é irrisório, de forma a não conseguir retirar a subsistência da parte promovente [o aposentado]", afirmou o magistrado.
O juiz também mencionou que os descontos ocorriam há um tempo considerável, o que, segundo ele, demonstrava a ausência de perigo na demora do deferimento da liminar.
*Reforma na Segunda Instância*
Após a negativa da liminar, a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Os descontos continuaram por mais sete meses até que, em março de 2025, a segunda instância suspendeu a cobrança. O desembargador Luiz Alberto Dantas Filho concedeu a liminar e intimou a AAPEN.
"Não me parece que a alegação de um desconto de baixo valor e um suposto consentimento no mencionado contrato seja suficiente para manter os descontos mês a mês, fato que ocasiona diminuição na renda familiar, causando sérios danos à parte agravante", decidiu o desembargador.
O caso ainda aguarda julgamento de mérito pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça.
*Reclamação no CNJ*
A defesa do aposentado apresentou uma reclamação disciplinar ao CNJ contra o juiz Marco Antônio Mendes Ribeiro, argumentando que ele “desconhece a realidade” de pessoas de baixa renda. A defesa pede que o caso seja analisado por outro magistrado para garantir uma análise imparcial.
O corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, é o relator do caso no CNJ. A situação dos aposentados é complexa, e o INSS: Antecipação do 13º Salário injetará R$ 73,3 bilhões na economia pode ser um alívio em meio a tantas dificuldades enfrentadas por essa parcela da população.