Um aterro de Transbordo e Triagem de Resíduos de Construção Civil localizado em Extremoz, no Rio Grande do Norte, teve suas atividades suspensas por determinação da Justiça. A medida foi tomada após uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).
O MPRN alega que o aterro operava sem o devido licenciamento ambiental e recebia resíduos sólidos que não se enquadravam como resíduos de construção civil ou poda. Além disso, a 1ª Promotoria de Justiça de Extremoz recebeu diversas denúncias sobre a expansão irregular da área de depósito, recebimento de lixo comum, causando mau odor, proliferação de insetos, urubus e roedores, além de prejuízos ao abastecimento de água, morte de árvores e emissão de poeira. É importante ressaltar que o MPRN aciona Extremoz por omissão em políticas de proteção a animais de rua, evidenciando um histórico de questões ambientais na região.
O Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema) já havia notificado a empresa para paralisar suas atividades e embargado a área. No entanto, segundo o MPRN, a empresa continuou operando normalmente.
A Justiça concedeu a tutela de urgência, entendendo que havia probabilidade do direito e perigo de dano. A decisão judicial determina a suspensão da autorização especial de funcionamento e a paralisação imediata das atividades do aterro.
Multas e Prazos
A decisão judicial impôs uma multa de R$ 50 mil ao município de Extremoz caso a suspensão da autorização especial, considerada ilegal, não seja cumprida. A empresa responsável também foi multada em R$ 10 mil por dia caso continue operando o aterro irregularmente ou cause novos danos ambientais.
Foi determinado que os resíduos sólidos acumulados no local, que não sejam de construção civil ou poda, sejam destinados a um aterro sanitário licenciado em até 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Próximos Passos do Processo
A decisão judicial também determinou:
- A citação dos réus para apresentarem defesa.
- A notificação do Idema para manifestar interesse em integrar a ação.
- A publicação de edital para eventuais interessados participarem do processo.
- A realização de audiências públicas e inspeção judicial para apurar os fatos.
A Justiça optou por não designar audiência de conciliação devido à resistência do município em procedimentos extrajudiciais anteriores.
Histórico do Caso
A ação civil pública do MPRN, ajuizada em dezembro, pedia a suspensão da autorização especial concedida para o local, que funcionava sem licença ambiental. O MPRN Recomenda Melhorias no Escritório Social de Mossoró para Apoio a Egressos do Sistema Penitenciário, mas neste caso, a atuação foi diferente.
Segundo a ação, a área do aterro era originalmente um empreendimento de extração mineral, cuja primeira licença foi expedida em 2007 e a última venceu em janeiro de 2015. Em 2016, a empresa solicitou uma autorização especial para incluir uma Área de Transbordo e Triagem dos Resíduos de Construção Civil Classe II-A (inertes) e Classe II-A (não-inertes). O pedido, entretanto, foi feito ao Município de Extremoz, quando a competência seria do Idema.
Após vistoria em janeiro de 2024, foi constatado o funcionamento irregular do serviço, e a empresa foi notificada para paralisar a operação. Toda a área do empreendimento foi embargada até a regularização ambiental.
De acordo com a ação, a empresa expandiu a área do empreendimento ao longo dos anos, mesmo ciente das irregularidades. Moradores da região denunciaram o recebimento de material de poda e lixo no local, além de prejuízos à vegetação e aos poços de água do entorno, com árvores mortas e água imprópria para consumo. A situação é grave, e o MPRN Recomenda Criação de Comitê para Atendimento de Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência em Macau, mostrando a importância do órgão em diversas frentes.
O Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Meio Ambiente do MPRN (Caop Meio Ambiente) informou que nenhum dos aterros sanitários licenciados na Grande Natal recebe resíduos da empresa proprietária do aterro irregular, o que reforça a suspeita de que os rejeitos da triagem estão sendo depositados inadequadamente na própria área do empreendimento, contaminando o solo com o chorume produzido pelos resíduos não-inertes/domésticos. Assim como o MPRN capacita rede de educação em Santa Cruz para aprimorar serviços à população, o órgão também atua fortemente na área ambiental.
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