A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (12), um projeto de lei que torna hediondo o homicídio de idosos cometido em razão da sua condição. O texto segue agora para análise do Senado.
Proposto pelo deputado Gilberto Nascimento (PSD-SP), o Projeto de Lei 7769/17 recebeu um substitutivo do deputado Hugo Leal (PSD-RJ) e foi aprovado com a nova redação. O projeto qualifica o crime de homicídio praticado contra idosos por discriminação, elevando a pena de reclusão para 12 a 30 anos. A pena para homicídio simples, em comparação, é de 6 a 20 anos. É importante lembrar que a violência contra idosos é um problema sério e que precisa ser combatido com rigor, buscando reduzir os índices de mortes violentas, como demonstrado em outras pesquisas, como a que aponta Natal como capital nordestina com menor índice de mortes violentas aqui.
Motivação do crime
A legislação define que o crime é motivado pela "condição de idoso" quando houver violência doméstica e familiar, ou menosprezo e discriminação à condição de idoso.
Agravante para familiares
O projeto ainda prevê um aumento de pena de um terço se o crime for cometido por familiares, como filhos, pais, irmãos ou cônjuge, ou por alguém com quem o idoso tenha convivido. A pena também é agravada se o autor se valer de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade.
Crime Hediondo
Com a aprovação do projeto, o homicídio de idoso motivado por discriminação passa a ser considerado crime hediondo.
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