A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (5), o projeto de lei 2.950/2019, que estabelece diretrizes para o cuidado de animais vítimas de acidentes, emergências e desastres ambientais. O texto agora retorna ao Senado para nova análise e votação.
O debate foi marcado pela lembrança dos animais afetados pelas recentes enchentes no Rio Grande do Sul, em 2024. O caso do cavalo Caramelo, que sobreviveu por quatro dias em um telhado, simbolizou a urgência da proteção animal em situações de calamidade. Inclusive, o Cadastro Nacional de Pets Inicia em Janeiro, Prometendo RG para Cães e Gatos.
Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar)
O projeto cria a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar), definindo princípios, instrumentos e responsabilidades para o poder público, o setor privado e a sociedade civil. A Amar abrangerá tanto animais silvestres quanto domésticos.
A política integrará as ações de proteção ambiental, conservação da biodiversidade e defesa civil, visando garantir a proteção dos animais afetados por desastres, sejam eles de origem natural ou causados por ação humana. O objetivo central é reduzir a mortalidade de animais nessas situações. Esse projeto surge em um momento importante, já que tutores de animais domésticos não poderão ser punidos por barulho se comprovarem medidas de controle, propõe PL.
Implementação da Política
O texto determina a atuação coordenada entre União, estados e municípios, integrando as ações de prevenção, mitigação e resposta da Defesa Civil, com a participação da sociedade civil. A proposta é que o resgate dos animais seja feito por equipes treinadas, e que a avaliação veterinária defina o tratamento adequado. Os dados sobre os procedimentos de resgate, cuidado e destinação dos animais deverão ser catalogados e divulgados online.
Responsabilidade do Setor Privado
O projeto também atribui responsabilidades ao setor privado. Empresas sujeitas ao licenciamento ambiental deverão adotar medidas preventivas e reparadoras para neutralizar ou reduzir o impacto sobre a fauna, conforme critérios do órgão fiscalizador. A Câmara dos Deputados Responde a Dino Sobre Emendas e Alega Cumprimento da Lei.
O descumprimento da lei acarretará sanções penais e administrativas. Provocar desastres que prejudiquem a vida e o bem-estar de animais sujeitará o infrator à mesma pena prevista para casos de maus-tratos: detenção de três meses a um ano e multa.