Câmara aprova projeto que garante concordância materna para registro de nome de bebê

Comissão aprova projeto que exige concordância da mãe para registro do nome e sobrenome do bebê

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 487/24, que visa garantir a concordância da mãe no registro do nome do recém-nascido. A aprovação deste projeto demonstra o compromisso da Câmara com a defesa dos direitos das mulheres, semelhante ao que ocorreu com a aprovação da inclusão da violência vicária na Lei Maria da Penha, conforme notícia recente.

De acordo com a proposta, se apenas o pai registrar a criança, será necessário apresentar um documento comprovando a concordância da mãe com o nome e sobrenome escolhidos. A deputada Natália Bonavides (PT-RN) é a autora do projeto, aprovado com a recomendação da relatora, deputada Carol Dartora (PT-PR).

Situações especiais

A legislação prevê exceções. Em casos de impedimento médico da mãe para se manifestar, devidamente comprovado por atestado médico, o projeto concede um prazo de até 45 dias após a recuperação da saúde para alteração do nome da criança, se necessário.

Justificativa

Segundo a deputada relatora, a proposta pretende prevenir disputas judiciais relacionadas ao exercício do poder familiar e assegurar igualdade à mãe na escolha do nome do filho. A deputada Dartora destacou que, frequentemente, o pai registra a criança sozinho, enquanto a mãe se recupera do parto, justificando a necessidade de garantias para evitar que a vontade materna seja ignorada. Esta iniciativa se alinha com outras ações da Câmara voltadas para a proteção da família e da infância, como a aprovação da inclusão da violência vicária na Lei Maria da Penha.

Alterações legais

O projeto altera a Lei dos Registros Públicos, Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, disponível em www2.camara.gov.br para incluir a necessidade da concordância materna.

Próximos passos

O projeto segue para análise em caráter conclusivo nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Mais informações sobre a tramitação de projetos de lei podem ser obtidas em www.camara.leg.br.

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