Carnaval: 73% das mulheres temem importunação sexual, aponta pesquisa

Uma pesquisa recente do Instituto Locomotiva, em parceria com o Question Pro, revelou que 73% das mulheres brasileiras temem ser vítimas de importunação sexual durante as festividades de Carnaval. O estudo, realizado em 2024, também indica que mais da metade das entrevistadas já vivenciou essa situação em eventos festivos, e 97% acreditam que a conscientização é uma ferramenta essencial no combate a esse tipo de crime.

O Rio Grande do Norte, assim como outras regiões, tem se preparado para o período carnavalesco. Em Natal, por exemplo, o [Carnaval de Natal: CarnaRap e Bloco ‘Se Parar Eu Caio’ agitam a cidade](https://vozdorn.com.br/natal/carnaval-de-natal-carnarap-e-bloco-se-parar-eu-caio-agitam-a-cidade/) promete agitar os foliões. É importante lembrar que o [MPRN e municípios do RN estabelecem regras para o carnaval 2025: foco na segurança e controle de ruídos](https://vozdorn.com.br/justica/mprn-e-municipios-do-rn-estabelecem-regras-para-o-carnaval-2025-foco-na-seguranca-e-controle-de-ruidos/) para garantir a segurança e o bem-estar de todos.

Apesar da existência da Lei nº 13.718/18, que tipifica a importunação sexual como crime, com penas que variam de 1 a 5 anos de prisão, a prática persiste. O advogado Correia Júnior, especialista em Direito Penal, ressalta a importância de campanhas de conscientização, como a "Não é Não", mas enfatiza a necessidade de orientar as vítimas sobre os procedimentos para realizar denúncias.

Como denunciar casos de importunação sexual

Em casos de importunação sexual, a recomendação do advogado é buscar auxílio imediato junto a seguranças do evento ou às autoridades policiais. Ele também destaca os seguintes passos para formalizar a denúncia:

  • Acionar a polícia militar através do número 190, especialmente se o crime estiver ocorrendo em flagrante.
  • Reunir e registrar provas, como vídeos, fotos e testemunhos que possam corroborar a denúncia.
  • Ligar para o Disque 180, canal que oferece orientações sobre os procedimentos legais cabíveis e apoio à vítima.

Importunação sexual versus assédio: qual a diferença?

Com o aumento dos casos de importunação sexual durante o Carnaval, é comum que surjam dúvidas sobre a distinção entre este crime e o assédio. O advogado Correia Júnior esclarece:

  • Assédio sexual: Ocorre, geralmente, em relações de hierarquia, como no ambiente de trabalho, onde um superior hierárquico constrange um subordinado com o objetivo de obter favores sexuais.
  • Importunação sexual: Envolve a prática de atos libidinosos sem o consentimento da vítima, como beijos forçados, toques indesejados e outras formas de contato físico não autorizado, independentemente do gênero da vítima.

A [Natal lança campanha ‘No Carnaval, Trabalho Infantil é Nota Zero!’](https://vozdorn.com.br/natal/natal-lanca-campanha-no-carnaval-trabalho-infantil-e-nota-zero/) e outras iniciativas visam garantir um carnaval mais seguro e consciente.

Mudanças na legislação e punições mais rigorosas

Antes da promulgação da Lei nº 13.718/18, os casos de importunação sexual eram tratados como contravenção penal, sujeitos apenas a penas leves, como prisão simples ou multa. A nova legislação elevou a gravidade do crime, assegurando punições mais severas para os infratores.

Correia Júnior também adverte que situações em que a vítima se encontra impossibilitada de oferecer resistência, como em casos de embriaguez, podem configurar o crime de estupro de vulnerável. Segundo ele, “se alguém se aproveita dessa vulnerabilidade para cometer atos libidinosos ou qualquer outra forma de abuso, o crime não será mais classificado como importunação sexual, mas sim como estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal”.