A 1ª Vara da Comarca de Caicó publicou uma portaria que estabelece regras para o acesso e a permanência de crianças e adolescentes durante os festejos carnavalescos de rua no município. A medida, assinada pela juíza Andrea Cabral Antas Câmara, tem como objetivo assegurar a proteção dos menores, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Regulamentação da Participação Infantil e Adolescente
A portaria detalha as condições para a participação de crianças e adolescentes nos eventos:
- Crianças (até 12 anos incompletos): Devem estar acompanhadas dos pais, responsáveis legais ou parentes de até terceiro grau (avós, bisavós, tios e irmãos maiores de idade). É obrigatório que tanto a criança quanto o acompanhante portem documentos oficiais que comprovem o vínculo familiar.
- Adolescentes (entre 12 e 18 anos incompletos): Podem participar dos festejos sob a responsabilidade dos pais ou responsáveis. Contudo, em situações de risco pessoal ou social, como consumo de álcool, violência física ou sexual, o adolescente será encaminhado ao Ponto de Apoio do Município ou entregue ao responsável, mediante assinatura de um termo de compromisso. Casos de agressão contra adolescentes, como o ocorrido com adolescentes agredidos por policial rodoviário federal, demonstram a importância da proteção e fiscalização.
- Camarotes, Bares e Estabelecimentos com Venda de Álcool: A presença de crianças e adolescentes é permitida somente quando acompanhados pelos pais ou responsáveis, ambos portando documentos oficiais. Adicionalmente, esses locais devem possuir o Alvará de Autorização, conforme a Portaria nº 004/2022.
Responsabilidades dos Organizadores e Estabelecimentos
Os organizadores dos eventos, blocos e outros responsáveis devem adotar uma série de medidas para garantir o cumprimento das normas, incluindo:
- Afixar cartazes, faixas ou banners informativos sobre as diretrizes da portaria.
- Assegurar a segurança do público infantil e juvenil.
- Proibir o consumo de bebidas alcoólicas e cigarros por menores de idade. O MPRN adere à campanha nacional de proteção a crianças e adolescentes no Carnaval 2025, reforçando a importância da conscientização.
O não cumprimento das determinações pode configurar infração administrativa, conforme previsto nos artigos 249 e 258 do ECA. As penalidades incluem sanções para aqueles que desrespeitarem as decisões judiciais ou as normas sobre a presença de crianças e adolescentes em locais de diversão.
A fiscalização será intensificada pelas autoridades locais para garantir o cumprimento das regras durante o Carnaval de Caicó.