Comissão aprova fundo para expansão de áreas verdes urbanas no Brasil

Comissão aprova criação de fundo para financiar aumento de áreas verdes nas cidades

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados deu um importante passo para o aumento de áreas verdes nas cidades brasileiras. Em 27 de novembro, foi aprovado um projeto de lei que cria um fundo específico para financiar a expansão da arborização urbana em todo o país.

O projeto, um substitutivo da relatora deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) ao Projeto de Lei 3272/23, de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), estabelece o Fundo Nacional para Ampliação das Áreas Verdes Arborizadas Urbanas. Este fundo poderá cobrir até 60% do valor total de projetos de arborização em cada município. A proposta insere novas regras no Código Florestal, visando impulsionar iniciativas sustentáveis nas áreas urbanas. Similarmente, a aprovação do reaproveitamento de dados em licenciamentos ambientais, como discutido em Câmara aprova reaproveitamento de dados em licenciamentos ambientais, demonstra o avanço na legislação ambiental brasileira.

Visão Ampliada da Sustentabilidade

A deputada Célia Xakriabá argumentou que a responsabilidade com o meio ambiente não pode se limitar às áreas rurais e povos indígenas. "A responsabilidade pelo cuidado com o ar não deve permanecer restrita aos territórios rurais e aos povos indígenas, sendo estes apenas 5% da população global, mas responsáveis pela preservação de 80% da biodiversidade mundial", afirmou a deputada, enfatizando a necessidade de um esforço conjunto em todas as áreas. A discussão sobre a proteção aos rios, por exemplo, demonstra a preocupação com a preservação ambiental em diferentes contextos, conforme demonstra o debate em Setor elétrico e ambientalistas debatem projeto de proteção aos rios.

Requisitos para Financiamento

Uma das mudanças significativas no projeto é a exclusão do critério que priorizava municípios com menos de 12 m² de área verde por habitante. Em vez disso, o parecer da relatora define uma série de requisitos para o financiamento, que incluem:

  • Priorização de árvores nativas e frutíferas, e da biodiversidade local;
  • A quantidade de áreas verdes já existentes e o potencial de expansão;
  • A qualidade das áreas verdes já existentes, considerando acessibilidade e conectividade com outras áreas;
  • A qualidade da participação social, com garantia de representação da sociedade civil no conselho gestor.

Funcionamento do Fundo

O Fundo Nacional para Ampliação das Áreas Verdes Arborizadas Urbanas terá as seguintes características principais:

  • Custos provenientes de diversas fontes, incluindo recursos do orçamento federal e doações;
  • Administração por um conselho gestor, com representantes da sociedade civil e de órgãos federais de meio ambiente e política urbana;
  • Possibilidade de financiamento de projetos em áreas já implantadas, desde que resulte em uma expansão mínima de 50% da área de árvores;
  • Liberação de parcelas condicionada à comprovação do cumprimento da etapa anterior.

Próximos Passos

O projeto de lei ainda precisa ser analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Após a aprovação nessas comissões, a proposta seguirá para votação na Câmara dos Deputados e no Senado, antes de ser sancionada e se tornar lei.

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