A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados deu sinal verde, no último dia 3, para um projeto de lei que busca vincular a concessão de financiamentos por bancos públicos à observância de cláusulas de proteção dos direitos humanos. A proposta, que segue agora para análise em outras comissões, visa garantir que recursos públicos não sejam utilizados em empreendimentos que violem a dignidade humana.
O texto aprovado é um substitutivo elaborado pelo relator, deputado Tadeu Veneri (PT-PR), em resposta ao Projeto de Lei 1436/19, proposto pelo ex-deputado Frei Anastacio Ribeiro (PB), e um apensado. Veneri manteve a essência da proposta original, enfatizando a importância de se evitar o uso de verbas públicas em atividades que possam ferir os direitos humanos.
Segundo o relator, “na promoção dos direitos humanos, menos visível, mas talvez até mais relevante, é o esforço para evitar que atividades perniciosas à dignidade humana acabem por receber recursos que deveriam ter outro fim”.
O ex-deputado Frei Anastacio Ribeiro, ao apresentar a proposta, mencionou que “em várias regiões do país, há denúncias de violência aos direitos humanos em empreendimentos financiados com verbas públicas”.
O que prevê o projeto?
O substitutivo estabelece que, caso seja comprovada violência aos direitos humanos em um empreendimento financiado, a cláusula de proteção determinará a suspensão do contrato. Essa suspensão ocorrerá após a devida apuração das denúncias e a confirmação da responsabilidade do mutuário, seja por ação ou omissão.
Caso o mutuário seja inocentado das acusações, o contrato será retomado em sua normalidade. No entanto, se a responsabilidade pela violação dos direitos humanos for confirmada, as penalidades previstas no contrato serão aplicadas, podendo incluir o vencimento imediato da dívida.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta necessita ser aprovada tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado.
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