O Congresso Nacional concluiu, na última sexta-feira (20), a votação do pacote fiscal proposto pelo governo, visando equilibrar as contas públicas. A aprovação ocorreu antes do início do recesso parlamentar, que se estende de 21 de dezembro até fevereiro. Para o governo, a aprovação do pacote era crucial para sinalizar responsabilidade fiscal aos agentes econômicos e evitar o aumento da dívida pública, em meio a incertezas que causaram instabilidade no mercado financeiro, com o dólar atingindo recordes históricos.
Inicialmente, o governo planejava uma economia de R$ 375 bilhões em cinco anos, mas algumas mudanças no texto propostas pelo Congresso diminuíram esse valor. Apesar disso, o Ministério da Fazenda avalia que o pacote mantém seu objetivo de corte de gastos. Veja os principais pontos aprovados e o que muda para os cidadãos:
Salário Mínimo
A nova regra para o salário mínimo estabelece um aumento acima da inflação, baseado no crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), limitado ao crescimento das despesas dentro do arcabouço fiscal, que é de no máximo 2,5% ao ano. O crescimento mínimo do salário será de 0,6% ao ano. Isso significa que o salário mínimo deve crescer entre 0,6% e 2,5% acima da inflação. Senado Aprova Limite para Reajuste do Salário Mínimo e Conclui Pacote Fiscal
O governo estima que essa mudança pode gerar uma economia de R$ 109,8 bilhões entre 2025 e 2030. No entanto, afetará principalmente aposentados, pensionistas e beneficiários de programas sociais.
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Houve flexibilização nas regras de acesso ao BPC. Atualmente, o benefício é concedido a pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais, com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. A redação aprovada pelo Congresso mantém a definição de pessoa com deficiência mais ampla da legislação atual, sujeitando a concessão do BPC à avaliação que determine deficiência de grau moderado ou grave.
O Congresso também retirou a restrição que impedia pessoas com propriedades que superassem o limite de isenção de receber o BPC, e o cônjuge ou companheiro que não mora junto não entra no cálculo de renda familiar para acesso ao benefício. Por outro lado, foi mantida a obrigação de que o cálculo de renda familiar considere a soma dos rendimentos brutos mensais dos membros da família que vivem na mesma casa.
Além disso, o texto aprovado garante que o cálculo de renda não contabilize eventual renda recebida por outro idoso a título de aposentadoria ou BPC e obriga a atualização de cadastros desatualizados há mais de 24 meses. As alterações visam vincular o pagamento do benefício às regras estabelecidas.
Biometria para Programas Sociais
O pacote obriga que cidadãos tenham cadastro biométrico para receber benefícios da seguridade social, como o BPC, aposentadoria e pensão. Atualmente, a exigência existe apenas para o BPC, por força de uma portaria do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os beneficiários de programas federais de transferência de renda, como o Bolsa Família, deverão ter cadastro atualizado nos últimos 24 meses para continuar recebendo o dinheiro.
A exigência de biometria será dispensada em áreas remotas, para idosos e pessoas com problemas de saúde, enquanto o poder público não fornecer condições para a realização do cadastro, inclusive por meios tecnológicos ou atendimento itinerante. O prazo para aviso de irregularidades antes da suspensão dos pagamentos foi ampliado para 180 dias.
Supersalários do Funcionalismo
A proposta aprovada disciplina o pagamento de supersalários no funcionalismo público, com o objetivo de que nenhum servidor ganhe mais que o salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Atualmente, servidores adicionam verbas indenizatórias aos seus salários, ultrapassando o teto. A PEC estabelece que essas verbas indenizatórias sejam contabilizadas dentro do limite de salários. As exceções ao teto salarial só poderão ser definidas por lei comum aprovada pelo Congresso e aplicada a todos os poderes e órgãos autônomos.
Para garantir a manutenção dos pagamentos, foi incluída uma medida para que os beneficiários dos supersalários continuem recebendo os penduricalhos até que seja sancionada uma lei com as exceções. Congresso Nacional promulga PEC do pacote fiscal com mudanças em supersalários e abono
Abono Salarial
O abono salarial, espécie de 14º salário pago pelo governo a trabalhadores de baixa renda, terá critérios de acesso restringidos gradativamente. Em 2025, o trabalhador precisará ter recebido até dois salários mínimos no ano-base de 2023 (R$ 2.640). A partir de 2026, o valor será corrigido pela inflação, mas o acesso ficará mais restrito, chegando a um ponto em que apenas quem ganhar um salário mínimo e meio terá direito ao benefício. O Ministério da Fazenda projeta economizar R$ 100 milhões em 2025, R$ 600 milhões em 2026 e R$ 2 bilhões em 2027.
Desvinculação de Receitas
A desvinculação de parte das receitas da União foi prorrogada até 2032. Isso permite que dividendos, royalties e verbas de concessões, que antes tinham destinação específica, possam ser usados livremente. Além disso, a criação ou prorrogação de vinculação constitucional de receitas deverá seguir a regra de crescimento de despesas do arcabouço fiscal, entre 0,6% e 2,5% acima da inflação.
Freio nos Gastos
Em caso de déficit primário, a concessão, ampliação ou prorrogação de incentivos ou benefícios tributários será proibida. A medida só será interrompida quando houver superávit primário. Resultados negativos nas contas acionarão limites ao aumento de gastos com pessoal, que não poderão crescer mais que 0,6% ao ano acima da inflação, afetando os Três Poderes. Em casos de calamidade pública, as limitações poderão ser desrespeitadas. Essas medidas também poderão ser acionadas se houver aumento das despesas obrigatórias.
Derrubada do DPVAT
O Congresso revogou a recriação do DPVAT, agora chamado de Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidente de Trânsito (SPVAT). O governo concordou com o cancelamento por alegações de que governos estaduais não fariam a cobrança, não garantindo a receita do seguro.
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