O Congresso Nacional promulgou, nesta sexta-feira (20), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece um novo conjunto de medidas fiscais do governo federal. A aprovação final da PEC ocorreu após dois turnos de votação na Câmara dos Deputados e no Senado, realizados na quinta-feira (19).
A PEC altera pontos importantes como a limitação de supersalários no funcionalismo público, mudanças nas regras do abono salarial e a destinação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
O relator no Senado, Marcelo Castro (MDB-PI), manteve a essência do texto aprovado na Câmara, mas acatou um apelo de líderes partidários e removeu um trecho que destinava recursos do Fundeb para financiar programas de merenda escolar.
Limitação de Supersalários
Um dos pontos centrais da PEC é a restrição ao pagamento de supersalários no serviço público. Originalmente, a proposta do governo federal previa que a concessão de verbas indenizatórias que ultrapassassem o teto de R$ 44 mil só poderia ser autorizada por meio de lei complementar aprovada pelo Congresso.
No entanto, o relator na Câmara, Moses Rodrigues (União-CE), alterou a redação para permitir que tais pagamentos fossem viabilizados por lei ordinária. Essa mudança facilita a aprovação de projetos que autorizam o pagamento de supersalários, pois projetos de lei ordinária exigem um quórum menor para aprovação em comparação com leis complementares.
Além disso, o texto aprovado determina que o pagamento dessas verbas indenizatórias não seja limitado até que a lei seja aprovada pelo Congresso, uma mudança que gerou debates sobre o controle dos gastos públicos.
Mudanças no Abono Salarial
Outra alteração significativa introduzida pela PEC diz respeito ao abono salarial. A partir de 2026, o valor do abono será corrigido pela inflação, com o objetivo de atingir um valor equivalente a um salário mínimo e meio. Atualmente, o abono é pago a trabalhadores que recebem até dois salários mínimos e que tenham trabalhado formalmente por no mínimo 30 dias no ano-base.
Com a nova regra, haverá uma redução na faixa de renda máxima para que os trabalhadores se enquadrem nos critérios de recebimento do benefício, impactando uma parcela dos atuais beneficiários.
A promulgação da PEC representa um marco nas políticas fiscais do país, estabelecendo novas diretrizes para o controle de gastos públicos e a concessão de benefícios salariais.
Leave a Reply