Crédito Consignado para CLT: Tire suas Dúvidas sobre o Programa que Entra em Vigor

Confira um guia com perguntas e respostas sobre o novo consignado para CLT, que entra em vigor hoje (21)

O Programa Crédito do Trabalhador na Carteira Digital de Trabalho, que promete oferecer crédito com taxas mais acessíveis para aproximadamente 47 milhões de trabalhadores, entra em vigor nesta sexta-feira, 21 de março.

Essa nova modalidade financeira abrange empregados da iniciativa privada com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e aqueles contratados por microempreendedores individuais (MEI).

O crédito consignado, já consolidado para servidores públicos e segurados do INSS, é caracterizado por juros mais baixos em comparação com outras opções de mercado, devido ao desconto das parcelas diretamente na folha de pagamento, o que diminui o risco de inadimplência.

Para auxiliar os trabalhadores a entenderem o novo sistema, apresentamos um guia com as principais perguntas e respostas:

1. Como ter acesso ao crédito consignado?

Através da página ou aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador pode autorizar o compartilhamento dos dados do eSocial para solicitar propostas de crédito. Mais informações sobre o Programa Crédito do Trabalhador: Consignado via Carteira Digital com Juros Reduzidos a partir de Março estão disponíveis.

2. Quanto tempo demora para receber as ofertas?

Após a autorização, as ofertas são disponibilizadas em até 24 horas. O trabalhador pode analisar as opções e contratar o crédito através do canal eletrônico do banco. A partir de 25 de abril, os bancos também poderão oferecer essa linha de crédito em suas plataformas digitais.

3. Qual o valor descontado do salário?

As parcelas serão descontadas mensalmente na folha de pagamento, através do eSocial, respeitando o limite de 35% do salário bruto, incluindo comissões, abonos e outros benefícios. O trabalhador poderá acompanhar as atualizações dos pagamentos mensalmente.

4. Quem tem direito ao novo crédito consignado?

Todos os trabalhadores com carteira assinada, empregados domésticos e rurais, e empregados contratados por MEI (cada MEI pode contratar um trabalhador).

5. É necessário ir ao banco para contratar o crédito?

Inicialmente, a contratação será feita apenas pela Carteira de Trabalho Digital. A partir de 25 de abril, também estará disponível nos sites e aplicativos dos bancos.

6. É possível fazer portabilidade de outros consignados?

Sim, a partir de 25 de abril, dentro do mesmo banco. A portabilidade entre bancos diferentes estará disponível a partir de 6 de junho.

7. Como fica o pagamento em caso de demissão?

O valor devido será descontado das verbas rescisórias, com limite de 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória. Se o valor não for suficiente, o pagamento é interrompido e retomado quando o trabalhador conseguir um novo emprego CLT. O trabalhador também pode negociar uma nova forma de pagamento com o banco.

8. E se eu mudar de emprego?

O desconto em folha será feito pelo novo empregador, através do eSocial.

9. Haverá teto de juros?

Não. Diferente do consignado do INSS e para servidores públicos, não haverá limite para as taxas de juros.

10. A quais dados os bancos terão acesso?

O compartilhamento de dados segue as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho poderão acessar: nome, CPF, tempo de empresa, margem do salário disponível para consignação e informações sobre verbas rescisórias em caso de demissão. A Câmara aprova exame psicológico admissional: critérios técnicos e negociação coletiva em pauta, impactando também a relação empregador/empregado.

11. Posso migrar do Crédito Direto ao Consumidor (CDC) para o consignado?

Sim, procurando uma das 80 instituições financeiras habilitadas.

12. Quem aderiu ao saque-aniversário do FGTS pode contratar o consignado?

Sim. A adesão ao saque-aniversário ou a antecipação desse saque não impedem a contratação do consignado para CLT.

13. O crédito consignado privado já existia?

Sim, mas enfrentava dificuldades devido à burocracia no compartilhamento de dados. Anteriormente, as empresas precisavam firmar convênios com bancos específicos, limitando as opções do trabalhador.

14. O que muda agora com o novo programa?

Mais de 80 bancos e instituições financeiras terão acesso ao perfil dos trabalhadores com carteira assinada através do eSocial. A Febraban estima que o volume de crédito consignado privado poderá ultrapassar os R$ 120 bilhões neste ano.

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