Decreto de Lula redefine atuação de agentes de segurança em abordagens

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Um novo decreto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado no Diário Oficial da União, altera as regras para a atuação de agentes de segurança em abordagens. A normativa, que visa aprimorar a eficiência das ações policiais, valorizar os profissionais e assegurar o respeito aos direitos humanos, estabelece diretrizes claras para o uso da força e de instrumentos de menor potencial ofensivo.

O decreto detalha o uso de armas de fogo e instrumentos não letais, além de regulamentar abordagens, buscas domiciliares e a atuação de policiais penais em presídios. O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) passa a ter a responsabilidade de editar normas complementares, financiar, formular, implementar e monitorar as ações relacionadas ao tema. Além disso, o ministério deverá oferecer capacitações e divulgar as novas regras para os profissionais de segurança pública e para a sociedade em geral.

Ricardo Lewandowski, ministro da Justiça e Segurança Pública, enfatizou a importância da nova regulamentação: “Dentro do Estado Democrático de Direito, a força letal não pode ser a primeira reação das polícias. É preciso que se implante de forma racional, consciente e sistemática o uso progressivo da força. Só podemos usar a força letal em última instância. É preciso que a abordagem policial se dê sem qualquer discriminação contra o cidadão brasileiro, se inicie pelo diálogo e, se for necessário, o uso de algemas dentro dos regulamentos que existem quanto a esse instrumento de contenção das pessoas, evoluindo eventualmente para o uso de armas não letais, instrumentos não letais que não provoquem lesões corporais permanentes nas pessoas”.

Entre os pontos principais do decreto, destaca-se a determinação de que o uso da força “somente poderá ser empregado quando outros recursos de menor intensidade não forem suficientes para atingir os objetivos legais pretendidos”, com a arma de fogo sendo considerada “medida de último recurso”. O texto também prevê que qualquer uso da força que resulte em ferimento ou morte deverá ser detalhadamente relatado, em termos que serão posteriormente definidos pelo MJSP.

O decreto também proíbe qualquer tipo de discriminação durante a ação policial, seja por cor, raça, etnia, orientação sexual, idioma, religião, nacionalidade, origem social, deficiência, situação econômica, opinião política ou qualquer outra característica individual.

Para garantir a efetividade das novas diretrizes, o MJSP oferecerá cursos de capacitação sobre o uso da força para os profissionais de segurança pública e publicará, em até 90 dias, uma portaria com os procedimentos detalhados.

Além disso, será criado o Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força, com a participação da sociedade civil, para acompanhar e avaliar a implementação das políticas. O repasse de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional para ações relacionadas ao uso da força estará condicionado ao cumprimento das diretrizes estabelecidas no decreto.

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