O governo federal anunciou a liberação de valores bloqueados do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores demitidos sem justa causa. A medida provisória, publicada na última sexta-feira (28), visa beneficiar os trabalhadores que optaram por essa modalidade de saque e foram desligados de seus empregos.
Dos 12,1 milhões de trabalhadores que perderam seus empregos desde 2020, estima-se que apenas 2,5 milhões terão direito ao saldo integral do FGTS. Os 9,6 milhões restantes terão o valor da antecipação do saque-aniversário descontado do saldo disponível.
O governo espera que a liberação injete cerca de R$ 12,1 bilhões na economia. Em fevereiro, o Governo do RN injetou R$ 592 milhões na economia com o pagamento de servidores. A Caixa Econômica Federal será responsável pelos pagamentos, que serão realizados em duas etapas: a primeira em março e a segunda em junho.
Trabalhadores que já cadastraram uma conta bancária no aplicativo do FGTS (aproximadamente 85% do público-alvo) receberão os valores automaticamente.
Calendário de Pagamentos
Valores até R$ 3 mil
- 6 de março: Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril e aqueles com conta vinculada ao aplicativo do FGTS.
- 7 de março: Nascidos em maio, junho, julho e agosto.
- 10 de março: Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
Valores acima de R$ 3 mil
- 17 de junho: Pagamento da diferença entre os R$ 3 mil retirados em março e o saldo bloqueado para nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril.
- 18 de junho: Nascidos em maio, junho, julho e agosto.
- 20 de junho: Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
Entenda o Saque-Aniversário e a Liberação
O saque-aniversário, criado em 2019, permite ao trabalhador sacar anualmente uma parte do saldo do FGTS. No entanto, ao optar por essa modalidade, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa, recebendo apenas a multa rescisória de 40%.
A antecipação do saque-aniversário é uma linha de crédito oferecida por instituições financeiras, onde o valor futuro do saque-aniversário é utilizado como garantia. O Ministério do Trabalho e Emprego retém a quantia antecipada até a quitação do empréstimo.
Perguntas Frequentes
Quem conseguiu outro emprego após ser demitido receberá o saldo bloqueado?
Sim. O trabalhador terá direito ao saldo referente aos depósitos feitos pelo empregador anterior, mesmo que tenha sido contratado novamente.
É possível manter o dinheiro no FGTS?
Sim, o trabalhador pode optar por não retirar os valores, que permanecerão na conta do FGTS e continuarão rendendo conforme as regras do fundo.
É possível desistir do saque-aniversário?
Sim, desde que não tenha antecipado o saque em instituições financeiras. No entanto, há um prazo de dois anos para que o trabalhador volte a ter direito ao saque integral em caso de demissão sem justa causa.
O saque-aniversário impede o financiamento de imóveis pelo FGTS?
Não. Os valores destinados ao saque-aniversário ficam em uma conta separada, e o trabalhador pode utilizar o saldo do FGTS para financiar imóveis normalmente.
É importante ressaltar que esta medida provisória tem caráter excepcional e não altera as regras futuras do saque-aniversário.