O Governo do Rio Grande do Norte anunciou a antecipação do pagamento do 13º salário para os servidores ativos da educação. A gratificação natalina, que seria paga em janeiro, será depositada já na próxima segunda-feira, 30 de dezembro. A confirmação foi feita pelo secretário de Administração, Pedro Lopes, na última quinta-feira (26).
Em julho, o governo estadual já havia adiantado 40% do 13º salário para os profissionais da educação. No dia 20 de dezembro, os 60% restantes foram pagos aos servidores que recebem até R$ 4.200. O restante da folha, que inclui os servidores com salários acima desse valor, estava previsto para o dia 10 de janeiro, junto com o 13º dos inativos (aposentados e pensionistas). Contudo, a decisão do governo muda este calendário.
A antecipação beneficia os servidores ativos da educação que recebem acima de R$ 4.200, que agora receberão o 13º no dia 30 de dezembro. Segundo o secretário de administração, o restante do calendário para as demais categorias do funcionalismo permanece inalterado.
Decisão Judicial e Impacto
A decisão de antecipar o pagamento acontece em meio a uma disputa judicial. Recentemente, a desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), determinou que o governo do estado pagasse o 13º salário para todos os servidores da administração direta ainda em dezembro, tanto ativos quanto inativos. A decisão, proferida no dia 19, atendeu a um pedido do Sindicato dos Servidores da Administração Direta (Sinsp). O governo do estado recorreu da decisão.
Ao julgar o pedido de mandado de segurança, a desembargadora afirmou que “o pagamento tempestivo das verbas remuneratórias, especialmente aquelas de natureza alimentar, constitui obrigação não apenas legal, mas também moral, por configurar elemento essencial à estabilidade financeira e ao planejamento orçamentário dos servidores e de suas famílias”. Ela complementa dizendo que “o atraso, além de gerar prejuízos econômicos, agrava a incerteza financeira, extrapolando o âmbito material para atingir o núcleo existencial dos servidores”.
A magistrada também destacou que o atraso no pagamento de verbas alimentares só se justificaria em “situação de extrema gravidade, excepcionalíssima, devidamente comprovada, o que não corresponde ao caso dos autos”. A decisão da desembargadora, disponível para consulta no site do TJRN, ressalta a importância da regularidade salarial para a dignidade dos servidores públicos.
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