O Governo Federal, por meio da Lei nº 15.046/2024, sancionada em 18 de dezembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, instituiu o Cadastro Nacional de Animais Domésticos. Este sistema permitirá que tutores registrem seus animais de estimação e emitam o RG Animal gratuitamente. O objetivo principal é organizar informações sobre os animais, seus responsáveis, facilitar a identificação de pets perdidos, auxiliar no controle de zoonoses e combater o abandono.
O cadastro será realizado online através da plataforma Gov.br. Os tutores deverão fornecer dados como nome, raça, sexo, idade, características físicas, histórico de vacinas e doenças do animal, além do local onde ele reside. Também será necessário incluir informações do responsável, como CPF e endereço. Um QR Code será gerado durante o cadastro e poderá ser fixado na coleira do animal, facilitando a identificação do tutor em caso de perda.
Microchipagem Recomendada
Embora a microchipagem não seja obrigatória, ela é fortemente recomendada para aumentar a segurança dos animais. O microchip, implantado por veterinários, contém um código vinculado ao cadastro do animal. Nos casos em que o Governo Federal venha a custear o procedimento, a identificação eletrônica poderá ser incluída no registro.
Cadastro por ONGs e Prefeituras
Organizações não governamentais (ONGs), prefeituras e o Distrito Federal também poderão utilizar o sistema para cadastrar animais sob sua tutela, como os que vivem em abrigos, canis e centros de zoonoses. A transferência de responsabilidade será feita pelo sistema quando os animais forem adotados. Os dados coletados poderão ser usados por estados e municípios para planejar políticas públicas de proteção e manejo populacional, como campanhas de vacinação, castração e adoção.
Privacidade e Gratuidade
O cadastro será acessível ao público, mas com a proteção dos dados pessoais. O governo federal assegura que não haverá taxas ou impostos associados ao registro, diferenciando-se de outros países. A medida visa ampliar a segurança e organização sem custos adicionais para os tutores de animais domésticos.
Exceções à Obrigatoriedade
A lei estabelece que o cadastro é destinado a animais de companhia ou estimação, não abrangendo aqueles utilizados na agropecuária ou em atividades comerciais.
O Governo Federal, por meio da Lei nº 15.046/2024, sancionada em 18 de dezembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, instituiu o Cadastro Nacional de Animais Domésticos. Este sistema permitirá que tutores registrem seus animais de estimação e emitam o RG Animal gratuitamente. O objetivo principal é organizar informações sobre os animais, seus responsáveis, facilitar a identificação de pets perdidos, auxiliar no controle de zoonoses e combater o abandono.
O cadastro será realizado online através da plataforma Gov.br. Os tutores deverão fornecer dados como nome, raça, sexo, idade, características físicas, histórico de vacinas e doenças do animal, além do local onde ele reside. Também será necessário incluir informações do responsável, como CPF e endereço. Um QR Code será gerado durante o cadastro e poderá ser fixado na coleira do animal, facilitando a identificação do tutor em caso de perda.
Microchipagem Recomendada
Embora a microchipagem não seja obrigatória, ela é fortemente recomendada para aumentar a segurança dos animais. O microchip, implantado por veterinários, contém um código vinculado ao cadastro do animal. Nos casos em que o Governo Federal venha a custear o procedimento, a identificação eletrônica poderá ser incluída no registro.
Cadastro por ONGs e Prefeituras
Organizações não governamentais (ONGs), prefeituras e o Distrito Federal também poderão utilizar o sistema para cadastrar animais sob sua tutela, como os que vivem em abrigos, canis e centros de zoonoses. A transferência de responsabilidade será feita pelo sistema quando os animais forem adotados. Os dados coletados poderão ser usados por estados e municípios para planejar políticas públicas de proteção e manejo populacional, como campanhas de vacinação, castração e adoção.
Privacidade e Gratuidade
O cadastro será acessível ao público, mas com a proteção dos dados pessoais. O governo federal assegura que não haverá taxas ou impostos associados ao registro, diferenciando-se de outros países. A medida visa ampliar a segurança e organização sem custos adicionais para os tutores de animais domésticos.
Exceções à Obrigatoriedade
A lei estabelece que o cadastro é destinado a animais de companhia ou estimação, não abrangendo aqueles utilizados na agropecuária ou em atividades comerciais.
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