Até a manhã desta terça-feira (25), mais de 44 mil contribuintes no Rio Grande do Norte já prestaram contas ao leão, enviando a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) referente ao ano de 2024, segundo dados da Receita Federal.
O prazo para a entrega das declarações, que teve início em 17 de março, se estende até o dia 30 de maio. A Receita Federal estima que 469.194 declarações sejam enviadas no estado até o final do período.
O contribuinte que não realizar a entrega da declaração dentro do prazo estabelecido estará sujeito a multa, com valor mínimo de R$ 165,74, podendo alcançar até 20% do imposto devido.
Para o IRPF 2025, a Receita Federal implementou algumas mudanças, com destaque para a priorização dos contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida e indicarem o PIX para o recebimento da restituição. Inclusive, fique atento, pois o Banco Central impede registro de chaves Pix para CPFs e CNPJs irregulares na Receita Federal.
Até o momento, foram submetidas 44.763 declarações no Rio Grande do Norte, referentes aos rendimentos de 2024. Em todo o Brasil, o número de declarações já ultrapassa 3,5 milhões, com uma expectativa de mais de 46,2 milhões de declarações em 2025. Vale lembrar que a prioridade na restituição via Pix é um dos atrativos deste ano.
Confira as principais dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda 2025:
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?
Está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025 o cidadão que:
- Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 em 2024;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil;
- Obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Obteve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
- Tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- Passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Possui a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares;
- Atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024;
- Auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
- Deseja atualizar bens no exterior.
Como baixar o programa para declarar?
O programa do IRPF 2025 está disponível para download no site da Receita Federal para sistemas Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris). No site, basta clicar em "Baixar programa" e seguir as instruções de instalação.
Para dispositivos móveis, o aplicativo "Meu Imposto de Renda" foi substituído pelo aplicativo da Receita Federal, disponível para download nas lojas de aplicativos.
Atenção: A declaração via aplicativo não pode ser utilizada por contribuintes que receberam rendimentos tributáveis do exterior, que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos, ou que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda estrangeira, entre outros.
Até quando vai o prazo de declaração do Imposto de Renda 2025?
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 vai de 17 de março a 30 de maio.
Quando estará disponível a declaração pré-preenchida?
A Receita Federal informou que a declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 1º de abril. Antes dessa data, o contribuinte terá acesso apenas a informações básicas.
Quando vou receber a restituição?
Os pagamentos da restituição do Imposto de Renda 2025 serão realizados em cinco lotes:
- 1º LOTE: 30 de maio;
- 2º LOTE: 30 de junho;
- 3º LOTE: 31 de julho;
- 4º LOTE: 20 de agosto;
- 5º LOTE: 30 de setembro.
A Receita prioriza a data de entrega das declarações e também observa uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a restituição antes de todo o resto.
Quem tem prioridade para receber a restituição?
A prioridade no recebimento das restituições do Imposto de Renda acontece na seguinte ordem:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos entre 60 e 79 anos;
- Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via PIX;
- Contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.
Qual é a tabela do Imposto de Renda 2025?
Até o momento, a Receita Federal ainda não anunciou nenhuma mudança na tabela do Imposto de Renda, embora já haja uma sinalização do Ministério da Fazenda de que a equipe econômica quer tentar ampliar a faixa de isenção. Inclusive, o PL isenta trabalhadores com renda de até R$ 5 Mil e altera tributação de ricos.
Caso a tabela do Imposto de Renda seja a mesma do ano passado, ela será da seguinte forma:
Tabela progressiva do Imposto de Renda
Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir do IR |
---|---|---|
Até R$ 2.259,20 | zero | zero |
De R$ 2.259,21 até R$ 2.828,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
De R$ 2.828,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
Quais os documentos necessários para fazer a declaração do Imposto de Renda?
Para realizar a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte deve reunir os seguintes documentos:
Renda
- Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
- Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões etc.;
- Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc.;
- Informações e documentos de outras rendas recebidas, tais como doações, heranças, dentre outras;
- Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
- Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).
Bens e direitos
- Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas no ano-calendário;
- Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
- Boleto do IPTU;
- Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.
Dívidas e ônus
- Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no ano-calendário.
Renda variável
- Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);
- DARFs de Renda Variável;
- Informes de rendimento auferido em renda variável.
Pagamentos e deduções efetuadas
- Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora);
- Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
- Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);
- Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
- Recibos de doações efetuadas;
- Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;
- Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.
Informações gerais
- Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
- Endereços atualizados;
- Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue;
- Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
- Atividade profissional exercida atualmente.
Além disso, o contribuinte também pode precisar incluir informações complementares sobre alguns tipos de bens — como imóveis e veículos, por exemplo —, além de dados de conta-corrente e aplicações financeiras.
- Imóveis: data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
- Veículo, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;
- Contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira.
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