Imposto de Renda 2025: Prazo para declaração no RN começa e Receita Federal espera aumento de 6,9% nos envios

Mais de 460 mil potiguares devem declarar Imposto de Renda em 2025

A Receita Federal iniciou, nesta segunda-feira (17), o período para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente aos rendimentos auferidos em 2024. Os contribuintes têm até o dia 30 de maio para realizar o envio. O não cumprimento do prazo acarreta multa mínima de R$ 165,74, podendo alcançar 20% do imposto devido.

Para o Rio Grande do Norte, a Receita Federal estima o recebimento de 469.194 declarações, representando um aumento de 6,9% em relação ao ano anterior, quando a expectativa era de 438.968 envios.

Novas regras para o IRPF 2025

Este ano, a principal mudança reside na faixa de isenção. Estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 durante o ano de 2024. Adicionalmente, foram implementadas alterações em outros pontos cruciais:

  • O limite de receita bruta para atividade rural foi ajustado de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.
  • Contribuintes que atualizaram os valores de bens imóveis e efetuaram o pagamento de ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 devem preencher a declaração.
  • Rendimentos provenientes do exterior, como aplicações financeiras, lucros e dividendos, devem ser declarados.

A ordem de prioridade na restituição do imposto também foi modificada. A prioridade máxima será concedida aos contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem pelo recebimento da restituição via Pix. Anteriormente, apenas um dos critérios era suficiente para garantir a prioridade. Para saber mais sobre as **novidades do Imposto de Renda 2025**, confira a matéria completa.

A declaração pré-preenchida, que simplifica o processo ao importar informações já apuradas pelo Fisco, estará disponível a partir de 1º de abril.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?

A declaração do IRPF 2025 é obrigatória para os contribuintes que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes situações:

  • Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00, incluindo salários, aposentadorias e pensões.
  • Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como poupança ou FGTS.
  • Realizaram operações na bolsa de valores superiores a R$ 40 mil ou obtiveram ganhos tributáveis.
  • Obtiveram receita bruta por atividade rural acima de R$ 169.440,00.
  • Possuíam, em 31 de dezembro, a posse de bens e direitos acima de R$ 800 mil.
  • Passaram à condição de residente no Brasil em 2024.
  • Optaram por declarar bens e direitos de entidades controladas no exterior ou pela atualização de valor de mercado.

Cronograma de Restituição do IRPF 2025

Os pagamentos das restituições serão realizados em cinco lotes, seguindo o seguinte cronograma:

  • 1º lote – 30 de maio;
  • 2º lote – 30 de junho;
  • 3º lote – 31 de julho;
  • 4º lote – 30 de agosto;
  • 5º lote – 30 de setembro.

Recomendações para evitar problemas com a declaração

O contador Daniel Carvalho enfatiza a importância da organização prévia dos documentos para evitar contratempos e assegurar o aproveitamento de todos os benefícios fiscais. Segundo ele, “A preparação antecipada é essencial para evitar erros, cair na malha fina e, principalmente, garantir que todos os direitos e benefícios fiscais sejam aproveitados. Uma declaração bem organizada começa muito antes do prazo final. É preciso reunir documentos, conferir dados e buscar orientação profissional, sempre com atenção às atualizações da Receita Federal”.

Entre as principais recomendações para um preenchimento correto da declaração, destacam-se:

  • Separar informes de rendimentos, recibos médicos e comprovantes de despesas com educação.
  • Revisar os dados informados para evitar inconsistências.
  • Aproveitar as deduções permitidas, como despesas médicas e educacionais.
  • Consultar um contador para identificar oportunidades de otimização fiscal.

A Receita Federal ressalta que, caso sejam identificadas inconsistências após o envio da declaração, o contribuinte pode realizar uma retificação para evitar problemas futuros.

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