A Receita Federal iniciou, nesta segunda-feira (17), o período para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente aos rendimentos auferidos em 2024. Os contribuintes têm até o dia 30 de maio para realizar o envio. O não cumprimento do prazo acarreta multa mínima de R$ 165,74, podendo alcançar 20% do imposto devido.
Para o Rio Grande do Norte, a Receita Federal estima o recebimento de 469.194 declarações, representando um aumento de 6,9% em relação ao ano anterior, quando a expectativa era de 438.968 envios.
Novas regras para o IRPF 2025
Este ano, a principal mudança reside na faixa de isenção. Estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 durante o ano de 2024. Adicionalmente, foram implementadas alterações em outros pontos cruciais:
- O limite de receita bruta para atividade rural foi ajustado de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.
- Contribuintes que atualizaram os valores de bens imóveis e efetuaram o pagamento de ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 devem preencher a declaração.
- Rendimentos provenientes do exterior, como aplicações financeiras, lucros e dividendos, devem ser declarados.
A ordem de prioridade na restituição do imposto também foi modificada. A prioridade máxima será concedida aos contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem pelo recebimento da restituição via Pix. Anteriormente, apenas um dos critérios era suficiente para garantir a prioridade. Para saber mais sobre as **novidades do Imposto de Renda 2025**, confira a matéria completa.
A declaração pré-preenchida, que simplifica o processo ao importar informações já apuradas pelo Fisco, estará disponível a partir de 1º de abril.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?
A declaração do IRPF 2025 é obrigatória para os contribuintes que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes situações:
- Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00, incluindo salários, aposentadorias e pensões.
- Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como poupança ou FGTS.
- Realizaram operações na bolsa de valores superiores a R$ 40 mil ou obtiveram ganhos tributáveis.
- Obtiveram receita bruta por atividade rural acima de R$ 169.440,00.
- Possuíam, em 31 de dezembro, a posse de bens e direitos acima de R$ 800 mil.
- Passaram à condição de residente no Brasil em 2024.
- Optaram por declarar bens e direitos de entidades controladas no exterior ou pela atualização de valor de mercado.
Cronograma de Restituição do IRPF 2025
Os pagamentos das restituições serão realizados em cinco lotes, seguindo o seguinte cronograma:
- 1º lote – 30 de maio;
- 2º lote – 30 de junho;
- 3º lote – 31 de julho;
- 4º lote – 30 de agosto;
- 5º lote – 30 de setembro.
Recomendações para evitar problemas com a declaração
O contador Daniel Carvalho enfatiza a importância da organização prévia dos documentos para evitar contratempos e assegurar o aproveitamento de todos os benefícios fiscais. Segundo ele, “A preparação antecipada é essencial para evitar erros, cair na malha fina e, principalmente, garantir que todos os direitos e benefícios fiscais sejam aproveitados. Uma declaração bem organizada começa muito antes do prazo final. É preciso reunir documentos, conferir dados e buscar orientação profissional, sempre com atenção às atualizações da Receita Federal”.
Entre as principais recomendações para um preenchimento correto da declaração, destacam-se:
- Separar informes de rendimentos, recibos médicos e comprovantes de despesas com educação.
- Revisar os dados informados para evitar inconsistências.
- Aproveitar as deduções permitidas, como despesas médicas e educacionais.
- Consultar um contador para identificar oportunidades de otimização fiscal.
A Receita Federal ressalta que, caso sejam identificadas inconsistências após o envio da declaração, o contribuinte pode realizar uma retificação para evitar problemas futuros.
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