Indulto de Natal de Lula beneficia presos com HIV e câncer, excluindo líderes de facções e crimes sexuais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto de indulto natalino para 2024, concedendo perdão da pena a detentos que atendam a critérios específicos estabelecidos no texto. Este benefício, tradicionalmente oferecido por decreto presidencial no final do ano, busca contemplar situações de vulnerabilidade dentro do sistema prisional.

Entre os contemplados neste ano, encontram-se pessoas diagnosticadas com HIV em estágio terminal, pacientes com câncer avançado, indivíduos com doenças graves que comprometem a mobilidade e mães de crianças pequenas. A medida visa aliviar o sofrimento de indivíduos em condições de saúde delicadas e garantir que mães possam cuidar de seus filhos.

Contudo, o decreto estabelece exclusões importantes. Não serão beneficiados pelo indulto delatores, líderes de facções criminosas, pessoas condenadas por crimes graves como tráfico de drogas e corrupção, indivíduos que cometeram crimes contra o Estado democrático de Direito (como os envolvidos nos ataques de 8 de janeiro de 2023) e criminosos que praticaram violência contra a mulher. Adicionalmente, o indulto de 2024 veta o benefício para condenados por crimes sexuais, incluindo estupro, assédio e satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente, além de condenados por abuso de autoridade, uma inclusão nova no decreto deste ano.

Redução do Tempo de Pena

O decreto de 2024 também trouxe alterações quanto ao tempo de pena para concessão do indulto. Para condenados por crimes sem violência ou grave ameaça, com pena não superior a 8 anos, a exigência é de cumprimento de um quinto da pena, caso não sejam reincidentes. No decreto do ano anterior, este tempo era de um quarto. Para reincidentes, permanece a exigência de um terço da pena cumprida. Já para aqueles condenados a penas inferiores a quatro anos por crimes com violência ou grave ameaça, o indulto poderá ser concedido se já cumpriram um terço da pena, com a exigência de metade da pena para reincidentes. Esta categoria de tempo de pena não estava presente no indulto do ano passado.

Mulheres gestantes e mães com filhos de até 12 anos também são beneficiadas, desde que não tenham sido condenadas por crimes violentos ou com grave ameaça.

Quem Tem Direito ao Indulto

O indulto de 2024 beneficiará:

  • Pessoas com doenças graves, como HIV em estágio terminal, câncer avançado ou outras condições que demandam cuidados médicos não disponíveis no sistema prisional.
  • Idosos acima de 60 anos que já cumpriram parte da pena.
  • Mulheres gestantes ou mães de crianças menores de 12 anos ou com deficiência, desde que cumpram os critérios definidos no decreto.
  • Condenados por crimes sem violência ou grave ameaça que tenham cumprido, até 25 de dezembro de 2024, um quinto da pena (não reincidentes) ou um terço (reincidentes).

Quem Está Excluído do Indulto

O decreto exclui:

  • Condenados por crimes sexuais.
  • Condenados por abuso de autoridade.
  • Condenados por crimes contra o Estado democrático de Direito.
  • Líderes de facções criminosas ou pessoas em Regime Disciplinar Diferenciado (RDD).
  • Condenados por crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, terrorismo, racismo, corrupção e outros crimes graves previstos em lei.
  • Delatores que firmaram acordos de colaboração premiada.

O decreto também não abrange penas acessórias, como multas, e especifica que o pedido de indulto pode ser feito por advogados, defensores públicos ou diretamente pelo próprio preso.

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