Justiça determina que Ibama devolva macaca de estimação para família no Distrito Federal

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Uma decisão da Justiça Federal ordenou que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) restitua uma macaca-prego, chamada Anne, à família que a criava como animal de estimação no Distrito Federal. A controvérsia teve início após um fiscal do Ibama abordar a tutora durante um passeio em um shopping, recomendando que a macaca fosse encaminhada ao instituto para regularização.

Ao chegar ao local, no entanto, Anne foi apreendida e levada ao Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas). A família alega ter adquirido a filhote por R$ 30 mil de um criadouro em Santa Catarina. Inconformada com a apreensão, a família recorreu à Justiça, solicitando o retorno do animal. O desembargador responsável pelo caso acatou o pedido, determinando que o Ibama devolva Anne até a próxima segunda-feira (23).

Argumentos da Decisão Judicial

O magistrado fundamentou sua decisão no fato de que Anne é bem cuidada pela família, que apresentou um laudo veterinário comprovando as boas condições de saúde do animal. Ele também ponderou que a transferência para o Cetas poderia ser prejudicial ao bem-estar de Anne, citando que “no caso, a manutenção do animal em ambiente doméstico adequado mostra-se mais consentânea com seu bem-estar do que sua transferência para um centro de triagem reconhecidamente deficitário”.

O Ibama argumentou que não reconhece a legalidade da documentação apresentada pela tutora, contudo, o desembargador ressaltou que essa documentação não foi submetida a uma perícia técnica. “A apreensão do animal pelo Ibama baseou-se em suposta falsidade documental que sequer foi objeto de perícia técnica”, afirmou o magistrado.

Outro ponto relevante destacado na decisão é que a espécie macaco-prego não está classificada na lista de animais em risco de extinção, o que enfraquece o argumento da urgência na apreensão. Além disso, o magistrado enfatizou o papel de suporte emocional que Anne desempenha para a família, especialmente para a tutora, que enfrenta quadros de ansiedade e depressão. Segundo a decisão, “Evidencia que o animal exerce importante função de suporte emocional para a agravante, que apresenta quadro de ansiedade e depressão”.

A decisão judicial gerou um debate sobre a posse de animais silvestres e o papel do Ibama na proteção da fauna brasileira, ressaltando a necessidade de um equilíbrio entre a aplicação da lei e o bem-estar animal. A Justiça, ao analisar o caso, priorizou o bem-estar de Anne, considerando o ambiente familiar como mais adequado para suas necessidades.

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