Uma decisão da Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que regulamentavam o aborto legal para crianças e adolescentes. A medida liminar, concedida pelo juiz Leonardo Tocchetto Pauperio, atende a um pedido da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e interrompe, de maneira provisória, a aplicação da resolução.
A resolução do Conanda, aprovada na última segunda-feira (23), detalhava critérios para a realização do procedimento em situações permitidas pela lei, como casos de abuso sexual, risco de vida para a gestante e anencefalia fetal. O magistrado justificou a suspensão alegando que o regimento interno do conselho foi violado, pois o governo havia solicitado mais tempo para análise do texto, o que foi negado.
A aprovação da norma no Conanda ocorreu por uma margem estreita de dois votos, com 15 favoráveis e 13 contrários. Representantes do governo federal se manifestaram contra a resolução, que, apesar disso, avançou com o apoio de outros membros do colegiado.
Entre as diretrizes suspensas, estavam pontos como o acesso aos serviços de saúde sem a obrigatoriedade de autorização prévia dos responsáveis e a priorização da vontade da criança ou adolescente em casos de conflito com seus tutores. A resolução também previa o apoio da Defensoria Pública ou do Ministério Público para esses casos, além de não impor um limite de tempo gestacional para a realização do procedimento.
O juiz Pauperio argumentou: “Não entendo razoável colocar em risco uma infinidade de menores gestantes vítimas de violência sexual, mormente nessa época do ano, sem que haja a ampla deliberação de tão relevante política pública”.
O Conanda tem agora um prazo de 10 dias para prestar esclarecimentos sobre a aprovação da resolução. A decisão também impede a publicação do texto no Diário Oficial da União, impedindo sua aplicação até que a questão regimental seja resolvida. A senadora Damares Alves celebrou a decisão, descrevendo-a como um “presente de Natal para o Brasil”. Em suas redes sociais, ela afirmou que “nenhuma criança pode ser mãe, mas nós temos que combater o abuso sexual e a pedofilia, e aquela resolução estava falando inclusive de dispensar o boletim de ocorrência no caso de estupro e pedofilia.”
O aborto é legal no Brasil em três circunstâncias específicas: estupro, risco de vida para a gestante e anencefalia fetal. Uma análise jurídica detalha as situações em que a interrupção da gravidez é amparada pela legislação.