Justiça suspende resolução do Conanda sobre aborto legal em menores

Justiça suspende resolução de Conselho que regulamentava aborto legal em menores

Uma decisão da Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que regulamentavam o aborto legal para crianças e adolescentes. A medida liminar, concedida pelo juiz Leonardo Tocchetto Pauperio, atende a um pedido da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e interrompe, de maneira provisória, a aplicação da resolução.

A resolução do Conanda, aprovada na última segunda-feira (23), detalhava critérios para a realização do procedimento em situações permitidas pela lei, como casos de abuso sexual, risco de vida para a gestante e anencefalia fetal. O magistrado justificou a suspensão alegando que o regimento interno do conselho foi violado, pois o governo havia solicitado mais tempo para análise do texto, o que foi negado.

A aprovação da norma no Conanda ocorreu por uma margem estreita de dois votos, com 15 favoráveis e 13 contrários. Representantes do governo federal se manifestaram contra a resolução, que, apesar disso, avançou com o apoio de outros membros do colegiado.

Entre as diretrizes suspensas, estavam pontos como o acesso aos serviços de saúde sem a obrigatoriedade de autorização prévia dos responsáveis e a priorização da vontade da criança ou adolescente em casos de conflito com seus tutores. A resolução também previa o apoio da Defensoria Pública ou do Ministério Público para esses casos, além de não impor um limite de tempo gestacional para a realização do procedimento.

O juiz Pauperio argumentou: “Não entendo razoável colocar em risco uma infinidade de menores gestantes vítimas de violência sexual, mormente nessa época do ano, sem que haja a ampla deliberação de tão relevante política pública”.

O Conanda tem agora um prazo de 10 dias para prestar esclarecimentos sobre a aprovação da resolução. A decisão também impede a publicação do texto no Diário Oficial da União, impedindo sua aplicação até que a questão regimental seja resolvida. A senadora Damares Alves celebrou a decisão, descrevendo-a como um “presente de Natal para o Brasil”. Em suas redes sociais, ela afirmou que “nenhuma criança pode ser mãe, mas nós temos que combater o abuso sexual e a pedofilia, e aquela resolução estava falando inclusive de dispensar o boletim de ocorrência no caso de estupro e pedofilia.”

O aborto é legal no Brasil em três circunstâncias específicas: estupro, risco de vida para a gestante e anencefalia fetal. Uma análise jurídica detalha as situações em que a interrupção da gravidez é amparada pela legislação.