Lula mantém veto a indulto de Natal para condenados pelo 8 de janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva reafirmou sua decisão de não conceder o indulto de Natal aos condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. O decreto, que será publicado nesta segunda-feira (23) no Diário Oficial da União (DOU), concede perdão a alguns presos que cumprirem determinados requisitos, mas exclui aqueles que atentaram contra o Estado Democrático de Direito.

De acordo com informações apuradas, pessoas condenadas por crimes considerados graves, como atentar contra o Estado Democrático de Direito, não serão beneficiadas pelo indulto presidencial. Essa decisão abrange tanto os executores dos atos criminosos quanto aqueles considerados incitadores. O Supremo Tribunal Federal (STF) já julgou 310 casos relacionados aos ataques, com 229 pessoas classificadas como executoras e 81 como incitadoras. Entre os que não receberão o indulto está o ex-deputado federal Roberto Jefferson, condenado por incitação, atentado ao exercício dos Poderes, calúnia e homofobia.

As condenações dos executores incluem crimes como associação criminosa armada, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado. As penas variam entre 15 e 17 anos de prisão. Já os condenados por incitação tiveram suas penas de um ano de prisão substituídas por prestação de serviços comunitários e participação em um curso sobre democracia, elaborado pelo Ministério Público Federal.

O decreto de indulto mantém a restrição para condenados por crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, lavagem de dinheiro e ocultação de bens, além de violência contra a mulher, crianças e adolescentes, entre outros. O governo federal não abrirá exceção para os envolvidos nos atos do 8 de janeiro, mantendo a postura adotada no ano anterior.

A decisão de Lula demonstra a firmeza do governo em relação aos atos antidemocráticos, mesmo no período de festividades natalinas, mantendo a separação entre os casos passíveis de indulto e os casos relacionados à ruptura institucional.

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