O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto que introduz mudanças significativas nas regulamentações sobre a aquisição, registro, posse, porte e comércio de armas de fogo, munições e acessórios em todo o território nacional. O decreto, publicado no Diário Oficial em 31 de dezembro, também altera as normas de funcionamento dos clubes de tiro desportivo.
Uma das principais mudanças estabelecidas pelo decreto é que, para obter o Certificado de Registro (CR) de atirador desportivo, o interessado deve agora estar filiado a uma entidade de tiro desportivo e se comprometer a comprovar, no mínimo, o uso de uma arma representativa para cada tipo de armamento.
O decreto também estabelece restrições para colecionadores, atiradores desportivos e caçadores. Ficou proibido o transporte de armas e munições por essas categorias durante o período eleitoral, incluindo o dia da eleição, a véspera e o dia seguinte. Além disso, os clubes de tiro não poderão funcionar durante os dias de votação.
O novo decreto detalha novas exigências para o funcionamento das entidades de tiro desportivo e a fiscalização de suas atividades, mantendo a restrição de horário de funcionamento entre 6h e 22h. As entidades deverão apresentar plano de segurança, realizar videomonitoramento das áreas de armazenamento de armas, munições e insumos para recarga, e garantir isolamento acústico quando necessário.
Foi atualizada a lista de armas de uso permitido, que agora inclui: armas de fogo de porte, de repetição ou semiautomáticas, cuja munição comum tenha energia de até 300 libras-pé ou 407 joules na saída do cano; armas de fogo portáteis, longas, de alma raiada, de repetição, cuja munição comum não ultrapasse 1200 libras-pé ou 1620 joules; armas de fogo portáteis, longas, de alma lisa, de repetição, de calibre doze ou inferior; e armas de fogo portáteis, longas, de alma raiada, semiautomáticas, de calibre nominal igual ou inferior a .22 Long Rifle.
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