O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN), por meio da Secretaria de Controle Externo (Secex), e o Ministério Público de Contas (MPCRN) uniram forças para publicar uma Nota Técnica Conjunta com o objetivo de orientar os gestores públicos sobre as melhores práticas e os requisitos legais para o uso de recursos públicos no financiamento de festas, comemorações, shows e na contratação de artistas e bandas.
A Nota Técnica Conjunta Nº 01/2025 surge a partir dos resultados positivos obtidos com o painel Festejos Juninos, lançado em junho de 2024. Este painel visava garantir a transparência dos gastos com as festas de São João. Agora, a iniciativa se expande para abranger outros eventos festivos realizados pelo Estado e municípios, assim como as contratações de serviços relacionadas a eles. As novas funcionalidades do painel serão apresentadas em um evento no dia 24 de março de 2025, direcionado a gestores municipais. Para entender melhor o trabalho do MPRN, você pode conferir MPRN e Prefeituras do RN se unem para fortalecer políticas públicas municipais.
O principal objetivo da nota técnica é assegurar que o uso de recursos públicos em eventos não comprometa o equilíbrio fiscal e a prestação de serviços públicos essenciais, como saúde, educação e segurança. O documento ressalta a importância de um planejamento detalhado para esses eventos, incluindo informações claras sobre gastos com artistas, infraestrutura e outros custos. A escolha dos artistas deve seguir critérios objetivos, garantindo a lisura do processo. O MPRN fiscaliza hospitais estaduais no RN e constata melhorias após acordo judicial, mostrando seu compromisso com a saúde pública.
Recomendações aos Gestores
A orientação central é que os gestores avaliem a saúde financeira do município ou estado antes de autorizar a realização de qualquer evento. Em situações de calamidade pública ou atraso no pagamento de salários de servidores, a nota técnica sugere a suspensão imediata dos eventos até que a situação se normalize. Além disso, o planejamento orçamentário dos eventos deve ser devidamente registrado na Lei Orçamentária Anual, em total conformidade com as metas fiscais estabelecidas.
Contratação de Artistas: Lei de Licitações em Foco
No que se refere à contratação de artistas, a nota técnica enfatiza a necessidade de observar rigorosamente a Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). Isso é especialmente importante nos casos de contratação direta por inexigibilidade, que ocorre quando a contratação de um artista é justificada por sua consagração pública. A Eleição para PGJ do RN: Glaucio Garcia e Iara Pinheiro disputam comando do MPRN é um exemplo de processo que busca garantir a transparência e a legalidade dentro do órgão.
A escolha dos artistas, segundo o documento, deve ser baseada em critérios objetivos e transparentes. A opinião popular pode ser considerada como um critério adicional, mas nunca como o único fator determinante, assegurando uma maior participação da sociedade no processo de seleção. A publicação dos contratos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é obrigatória, promovendo maior transparência e permitindo o acompanhamento dos gastos públicos. O MPRN e ARSEP promovem capacitação sobre saneamento básico e o papel das agências reguladoras, mostrando a atuação do órgão em diversas áreas.
Infraestrutura e Exploração de Espaços Públicos
A contratação de infraestrutura para os eventos também é um ponto crucial abordado na nota técnica. A regra geral é que a contratação seja precedida de um procedimento licitatório, exceto em casos excepcionais previstos na legislação. Caso haja a exploração de espaços públicos para fins comerciais, como a instalação de camarotes e a venda de alimentos, a administração pública deve justificar detalhadamente a viabilidade técnica e financeira do modelo adotado, buscando sempre garantir o retorno financeiro para os cofres públicos. Casos de irregularidades podem ser acompanhados em MPRN recomenda anulação de contrato da Prefeitura de Afonso Bezerra com a Apami por irregularidades.
Restrições em Ano Eleitoral
A Nota Técnica também alerta para as restrições impostas pela legislação eleitoral. A Lei nº 9.504/1997 proíbe a contratação de shows artísticos com recursos públicos nos três meses que antecedem as eleições, assim como veda o uso de recursos públicos para inaugurações de obras ou serviços públicos durante o período eleitoral. O MPRN Recomenda à Prefeitura de Carnaubais Cronograma para Convocação de Aprovados em Concurso, demonstrando o compromisso com a legislação e o bom uso dos recursos públicos. Para saber mais sobre as ações do MPRN, acompanhe quando o MPRN leva serviços e atendimento à população de Santa Cruz e cidades vizinhas, garantindo acesso à justiça e cidadania. O MPRN Lança Programa ‘Portas Abertas’ para Jovens Aprendizes com Foco na Inclusão Social. Veja também como o MPRN renova adesão ao Programa A3P para fortalecer práticas sustentáveis. Além disso, fique atento às MPRN recomenda medidas para combater poluição sonora em Extremoz, RN.
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