Nikolas Ferreira condenado a pagar R$ 200 mil por discurso transfóbico na Câmara

O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) foi condenado pela 12ª Vara Cível de Brasília a pagar R$ 200 mil em indenização por danos morais coletivos. A decisão, proferida pela juíza Priscila Faria da Silva, decorre de um discurso realizado pelo parlamentar no plenário da Câmara dos Deputados em 8 de março de 2023, Dia Internacional da Mulher.

A ação judicial foi movida pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH), que argumentaram que o discurso de Ferreira continha palavras e atitudes discriminatórias contra pessoas trans, incitando o preconceito. A magistrada acolheu os argumentos das entidades, considerando que o pronunciamento extrapolou os limites da liberdade de expressão.

“A conclusão a que se chega é a de que os dizeres proferidos pelo réu no púlpito da tribuna da Câmara dos Deputados na data de 08/03/2023 desbordam dos limites do direito à livre manifestação do pensamento e constituem verdadeiro discurso de ódio, na medida em que descredibilizam a identidade de gênero assumida pela população transsexual e insuflam a sociedade a fazer o mesmo”, afirmou a juíza em sua sentença.

Durante o evento, Ferreira utilizou uma peruca, o que foi interpretado como uma ironia ao conceito de identidade de gênero. Em seu discurso, ele declarou: “Hoje é o Dia Internacional das Mulheres. A esquerda disse que eu não poderia falar porque eu não estava no meu local de fala. Então solucionei esse problema aqui ó (coloca peruca). Hoje, eu me sinto mulher. Deputada Nikole. E eu tenho algo muito interessante aqui pra poder falar. As mulheres estão perdendo seu espaço para homens que se sentem mulheres.”

O deputado também fez referência a outras ocasiões em que foi acusado de transfobia, afirmando: “Eu, por exemplo, posso ir pra cadeia, deputado, caso eu seja condenado por transfobia. E por quê? Por que eu xinguei? Por que eu pedi pra matar? Não… Porque no Dia Internacional das Mulheres, há dois anos, eu parabenizei as mulheres XX. Ou seja, na verdade é uma imposição. Ou você concorda com o que eles estão dizendo, ou, caso contrário, você é um transfóbico, homofóbico e preconceituoso.”

A sentença destaca que o discurso de ódio não se limita ao uso de termos explicitamente ofensivos. “A ausência de termos explicitamente ofensivos não desnatura o cunho discriminatório do discurso, evidenciado desde a utilização de uma peruca para escarnecer a transição de gênero por que passam os indivíduos transsexuais até a propagação da ideia de que a existência de mulheres trans põe em risco direitos como a segurança e a liberdade de mulheres cisgênero”, pontuou a juíza.

A defesa de Nikolas Ferreira argumentou que as declarações estavam amparadas pela imunidade parlamentar, garantindo a liberdade de expressão. O deputado anunciou que irá recorrer da decisão, alegando em suas redes sociais que a Constituição garante imunidade parlamentar para opiniões, palavras e votos. A juíza, no entanto, refutou essa alegação, afirmando que a imunidade parlamentar não isenta o parlamentar da responsabilidade por discursos de ódio que causem danos morais coletivos. O valor da indenização será destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

A decisão judicial, portanto, estabelece um precedente importante ao considerar que ações que, embora não utilizem termos explicitamente ofensivos, podem constituir discurso de ódio e gerar responsabilidades legais, mesmo sob a proteção da imunidade parlamentar.

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