Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei (PL) 133/2022, que visa obrigar bancos e instituições financeiras a adotarem medidas eficazes para a recuperação de valores subtraídos em golpes realizados através do sistema de pagamento instantâneo Pix. A proposta, de autoria do senador Chico Rodrigues (PSB-RR), já recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e agora aguarda análise e votação na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).
O projeto de lei estabelece que, ao ser constatada uma fraude via Pix ou outros sistemas de pagamento similares, os bancos e fintechs deverão identificar as instituições financeiras envolvidas, realizar o bloqueio temporário dos valores transferidos e efetuar a restituição ao consumidor lesado. A medida busca mitigar os prejuízos sofridos pelas vítimas de golpes e responsabilizar as instituições financeiras na prevenção e resolução dessas fraudes. Inclusive, a Receita Federal intensifica fiscalização sobre Pix e cartão de crédito em 2025, buscando coibir irregularidades.
O senador Jorge Kajuru (PSB-GO), relator da matéria na CCJ, defende a inclusão expressa dessas medidas no Código de Defesa do Consumidor. Segundo ele, a alteração legislativa tem o objetivo de fortalecer a proteção ao consumidor e impor sanções às instituições que não cumprirem as normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil para a segurança das transações via Pix. É importante lembrar que a instabilidade no Pix causa transtornos a usuários de diversos bancos e essa lei busca minimizar esses problemas.
Kajuru argumenta que:
“Além de manter as instituições que prestam o serviço obrigadas a observar as regras estabelecidas pelo Banco Central do Brasil, cristaliza em lei a necessidade de regras e processos para proteger o consumidor contra este tipo de fraude e torna as instituições que, eventualmente não cumpram o regulamento, também elas sujeitas à aplicação das penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor”.
O PL 133/2022 ressalta que a devolução dos valores obtidos de forma fraudulenta não impede a aplicação de sanções civis e penais aos criminosos envolvidos no golpe. A medida visa garantir que os autores das fraudes sejam devidamente responsabilizados por seus atos, independentemente da restituição dos valores às vítimas. Em relação ao funcionamento dos bancos, eles alteram o expediente no fim de ano, então é importante estar atento para evitar problemas com transações.