Polícia Federal desmantela esquema de tráfico de afegãos em São Paulo

A Polícia Federal (PF) realizou, nesta segunda-feira (23), uma operação em São Paulo para desarticular uma organização criminosa especializada no tráfico de pessoas, tendo como principais vítimas famílias afegãs. Os criminosos atuavam no Aeroporto Internacional de Guarulhos, que se tornou um ponto de abrigo para muitos refugiados do Afeganistão.

Durante a operação, foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão e dois mandados de prisão preventiva. Segundo informações da PF, os criminosos enganavam as vítimas com falsas promessas de viagens aos Estados Unidos. As investigações continuam para identificar outros possíveis envolvidos no esquema.

O tráfico de pessoas é um crime grave que, frequentemente, está associado a outras atividades ilícitas, como tráfico de órgãos, trabalho escravo, exploração sexual e adoção ilegal. A situação dos afegãos se tornou mais crítica desde 2021, quando o Talibã retomou o poder, gerando uma onda de violência e deslocamentos forçados. A Agência da ONU para Refugiados (Acnur) estima que mais de 11 mil refugiados afegãos chegaram ao Brasil entre janeiro de 2022 e julho de 2024.

Um relatório do governo federal, em conjunto com o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (Unodc), revelou que, entre 2021 e 2023, o Ligue 180 e o Disque 100 receberam 537 denúncias de tráfico de pessoas. As principais vítimas foram mulheres adultas (59%) e meninas (18%).

O Ministério da Justiça e Segurança Pública lançou o IV Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, que terá validade até 2028. Este plano atualiza a edição anterior e se estrutura em seis eixos temáticos e 58 metas para combater o tráfico de pessoas no Brasil.

A Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas foi definida no Brasil em 2006. Em 2016, a Lei nº 13.344/2016, também conhecida como Lei de Tráfico de Pessoas, foi sancionada, estabelecendo penalidades para esse crime. As penas variam de quatro a oito anos de reclusão e multa, podendo ser aumentadas em um terço até a metade se o crime for cometido por um funcionário público no exercício de suas funções. O aumento também se aplica quando as vítimas são crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência ou retiradas do país.

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