A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei complementar (PLP 68/24) que regulamenta a reforma tributária, estabelecendo reduções significativas nas alíquotas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para diversos setores. A proposta, que agora segue para sanção, prevê alíquotas diferenciadas com o intuito de ajustar os encargos tributários sobre bens e serviços essenciais.
Redução de 60% em Bens e Serviços Selecionados
O texto aprovado concede redução de 60% nas alíquotas da CBS e do IBS para uma variedade de produtos e serviços, incluindo:
- Produtos básicos de higiene pessoal
- Medicamentos não isentos
- Dispositivos médicos
- Dispositivos para pessoas com deficiência
- Serviços médicos
- 81 fórmulas para nutrição enteral e parenteral, ou dietas específicas
Para compras efetuadas por órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações públicas, medicamentos, dispositivos médicos e de acessibilidade terão alíquota zero, refletindo o compromisso com o acesso universal à saúde.
Avaliação Periódica e Ajustes
O projeto estabelece que o governo federal e o Comitê Gestor do IBS realizarão avaliações da eficiência das alíquotas diferenciadas a cada cinco anos, com a primeira avaliação prevista para o ano-calendário de 2030. Essa avaliação poderá resultar em novas propostas legislativas até março de 2031. Além disso, o texto permite que o governo e o Comitê Gestor incluam novas fórmulas de nutrição ou dispositivos médicos a cada 120 dias, sem necessidade de aprovação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec-MS), ampliando o acesso a tecnologias de saúde.
Cesta Básica e Alimentação
A reforma tributária também aborda a cesta básica, determinando que os produtos devem garantir uma alimentação saudável e adequada, priorizando alimentos in natura ou minimamente processados, consumidos principalmente por famílias de baixa renda. Alimentos in natura ou minimamente processados são definidos como aqueles obtidos diretamente de plantas, animais ou fungos, sem adição de sal, açúcar, gordura ou aditivos.
Itens de Higiene Pessoal e Saúde Menstrual
Produtos de higiene menstrual, como tampões, absorventes higiênicos e coletores menstruais, serão isentos de impostos. Já outros itens de higiene, como sabonetes, pastas e escovas dentais, papel higiênico, água sanitária e sabões em barra, terão redução de 60% nos tributos. A lista se estende a fraldas e artigos higiênicos semelhantes.
Serviços de Saúde e Funerários
Os serviços de saúde contemplados incluem diversas especialidades médicas, serviços hospitalares, biomedicina, nutrição, laboratórios, bancos de material biológico e serviços de cuidado e assistência a idosos e pessoas com deficiência. Serviços domiciliares (home care) e serviços funerários, de cremação e embalsamamento também foram incluídos na lista de beneficiados.
Dispositivos Médicos e de Acessibilidade
A lista de dispositivos médicos e de acessibilidade que terão redução de 60% nos tributos abrange 105 tipos de dispositivos médicos e 26 dispositivos de acessibilidade, incluindo equipamentos para instalação em veículos, para pessoas com deficiência visual ou auditiva. Além disso, dispositivos como tomógrafos, raios X, ultrassom, ressonância magnética e próteses terão alíquota zero, assim como cadeiras de rodas, barras de apoio e implantes cocleares.
Novas Isenções e Emergências de Saúde
O governo federal e o Comitê Gestor do IBS poderão incluir novos itens com isenção, com revisão anual para medicamentos, que devem respeitar limites de preço já estipulados pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). Em casos de emergências de saúde pública, a isenção poderá ser concedida de forma imediata, limitada ao período da emergência e à localidade.
Outros Setores Beneficiados
Além dos setores de saúde e higiene, diversos outros serviços contarão com alíquota zero ou reduzida, incluindo:
- Cultura (espetáculos, shows, produções artísticas e musicais)
- Reabilitação urbana de zonas históricas e áreas críticas
- Institutos de tecnologia
- Educação
- Profissionais liberais (administradores, advogados, arquitetos, etc.)
A redução de alíquota para serviços culturais está condicionada à produção nacional com obras majoritariamente de autores brasileiros ou interpretadas por artistas brasileiros. Serviços de pesquisa e desenvolvimento por instituições científicas e tecnológicas (ICTs) sem fins lucrativos, destinados à administração pública ou a contribuintes do regime regular, também terão alíquota zero.
Profissionais Liberais
Profissionais liberais de diversas categorias (administradores, advogados, arquitetos, etc.) terão redução de 30% nas alíquotas, desde que submetidos à fiscalização de conselho profissional e atuem em suas respectivas áreas. A redução se aplica também a sociedades compostas por esses profissionais, desde que atuem em suas áreas específicas e cumpram os requisitos estabelecidos.
Leave a Reply