A regulamentação da reforma tributária, aprovada pela Câmara dos Deputados, introduz um sistema de recolhimento automático de tributos no momento da compra, utilizando meios eletrônicos de pagamento como cartões e Pix. O projeto, agora aguardando sanção presidencial, visa simplificar a arrecadação e otimizar a troca de informações entre contribuintes e órgãos fiscais.
O mecanismo, conhecido como split payment, permitirá que o tributo devido seja debitado automaticamente do valor da venda, ficando o vendedor com a diferença, descontadas as taxas de pagamento e os créditos tributários. Essa operação será baseada na troca de informações entre os elos da cadeia produtiva e o sistema do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), ambos coordenados pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS. A regulamentação prevê que, caso não seja possível consultar as informações imediatamente, o Comitê ou a Receita fará o cálculo posterior, com a devolução do excedente ao contribuinte em até três dias úteis.
Alíquota Média para Grandes Fluxos
Para estabelecimentos com grande volume de operações, como supermercados, será possível optar por um split payment simplificado, com a aplicação de uma alíquota média e histórico de créditos. Após ajustes fiscais, a diferença, se houver, será também devolvida em até três dias úteis.
Créditos e Débitos
Um ponto importante da regulamentação é que o aproveitamento de créditos de etapas anteriores à compra não dependerá do pagamento dos tributos pelo fornecedor, desde que o pagamento tenha sido realizado pelo sistema de split payment ou pelo comprador.
Prazos para Ressarcimento
O texto estabelece prazos para análise de pedidos de ressarcimento de créditos tributários. Os prazos são:
- 30 dias para contribuintes em programas de conformidade;
- 60 dias para bens incorporados ao ativo imobilizado ou de menor valor;
- 180 dias para os demais casos.
Fim da Devolução de Tributos Estaduais ao Consumidor
Com a unificação dos tributos e a padronização das regras, programas estaduais de devolução de tributos, como os de ICMS, serão extintos. Em substituição, o governo planeja realizar sorteios de prêmios, com um limite de 0,05% da arrecadação total, para consumidores que indicarem seu CPF na nota fiscal.
Cobrança no Destino
A arrecadação do imposto será feita pelos estados e municípios ou pelo Distrito Federal (no caso do IBS), com base no destino da mercadoria ou onde o serviço foi prestado. Há regras específicas para:
- Serviço de transporte de passageiros: local de início do transporte;
- Serviço de transporte de carga: local da entrega ou disponibilização do bem;
- Serviço de cobrança de preço ou pedágio: território de cada município, estado ou Distrito Federal, proporcional à extensão da via pedagiada em cada um.
Compras Governamentais
Em compras governamentais, o tributo arrecadado (CBS e IBS) ficará com o ente comprador, suas autarquias ou fundações públicas. As alíquotas serão reduzidas de acordo com as estimativas de receita de cada ente federativo entre 2024 e 2026. A partir de 2033, a arrecadação será totalmente destinada à CBS, quando ICMS e ISS serão extintos.
Compras Internacionais
A cobrança de impostos em importações terá algumas exceções, como produtos e serviços comprados por causa de guerra ou calamidade pública, substituição de itens defeituosos e para beneficiamento e posterior exportação. A base de cálculo incluirá o preço, o frete, o imposto de importação, o imposto seletivo (se houver) e outras taxas existentes. No caso de serviços e bens imateriais, o contribuinte será o fornecedor no exterior. Se o tributo não for pago em compras sem uso de plataformas digitais, o comprador será solidário na responsabilidade pelo pagamento do IBS e da CBS.
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