Entrou em vigor a Lei 15.047/24, que estabelece o regime disciplinar para a Polícia Federal e a Polícia Civil do Distrito Federal. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a nova legislação detalha as infrações disciplinares e as punições aplicáveis aos policiais, abrangendo tanto atividades administrativas quanto policiais. A lei também prevê instâncias como a investigação preliminar sumária, sindicância patrimonial e processos administrativos disciplinares.
Infrações e Punições
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A lei define uma série de transgressões disciplinares, incluindo insubordinação hierárquica. As punições variam de advertência e suspensão até demissão e cassação de aposentadoria. A legislação considera circunstâncias agravantes, como reincidência e abuso de autoridade, e atenuantes, como primariedade, referências elogiosas, confissão espontânea e colaboração nas investigações.
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)
Uma inovação da lei é a possibilidade de assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para infrações de menor potencial ofensivo, puníveis com advertência ou suspensão de até 30 dias. Para aderir ao TAC, o policial não pode ter histórico de penalidades na ficha funcional, nem ter firmado outro termo semelhante nos dois anos anteriores.
Procedimentos Disciplinares
A lei estabelece procedimentos detalhados para:
- Investigação preliminar sumária, para coletar informações sobre autoria e materialidade de infrações.
- Sindicância patrimonial, destinada a avaliar indícios de enriquecimento ilícito.
- Processos administrativos disciplinares, para apurar a responsabilidade em infrações disciplinares.
Vetos Presidenciais
O presidente Lula vetou sete dispositivos da lei, originalmente um projeto do Poder Executivo, que tramitou na Câmara como PL 1952/07 e no Senado como PL 1734/24. Os vetos incluem:
- Infração por discriminação: Lula vetou a infração de “praticar, incitar ou induzir ato que importe discriminação com base em raça, cor, etnia, religião, procedência nacional ou deficiência”. O entendimento foi de que o dispositivo conferiria “proteção desproporcional” ao direito à não discriminação.
- Incontinência pública: A infração de “praticar ato de incontinência pública no ambiente de trabalho” também foi vetada. O governo alegou que a pena de suspensão seria “insuficiente para assegurar a moral administrativa”.
- Maltrato a presos: Foram vetados dispositivos que tratavam do maltrato físico ou psicológico a pessoas presas ou sob investigação policial, e a demissão para casos de violência que resultem em lesão corporal grave ou morte. O presidente considerou que a proposta permitiria flexibilização de atos atentatórios aos direitos fundamentais, sendo incompatível com a Constituição.
- Impedimento de retorno ao serviço público: Vetou-se o artigo que impedia por dois anos o retorno ao serviço público de policiais demitidos por infrações. O governo ressaltou que a legislação já prevê um impedimento de oito anos nesses casos.
- Sanção disciplinar: O último veto retirou do corregedor-geral da Polícia Civil do DF a competência para impor sanções disciplinares, atribuindo essa responsabilidade ao governador do Distrito Federal, conforme estabelecido na Constituição.
A lei, agora em vigor, visa aprimorar a disciplina e a conduta dos agentes de segurança, com um sistema que busca equilibrar a punição de faltas com a proteção dos direitos fundamentais.
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