Um novo programa de renegociação de dívidas estaduais, o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), poderá gerar um impacto fiscal de até R$ 584 bilhões para a União nos próximos 30 anos. A estimativa é do BTG Pactual e o projeto, que aguarda a sanção presidencial até 13 de janeiro de 2025, propõe a troca de juros mais altos por investimentos em áreas como educação, infraestrutura e segurança pública.
O projeto de lei complementar 121/24, aprovado pelo Senado, visa alterar a forma como os estados pagam suas dívidas com a União. Atualmente, os estados arcam com juros corrigidos por IPCA mais 4% ao ano. Com o Propag, o indexador seria reduzido para IPCA mais juros que variam entre zero e 2% ao ano, dependendo das condições de adesão. O relatório do analista Fabio Serrano, do BTG Pactual, destaca que a mudança, embora neutra no resultado nominal dos estados, pode piorar o resultado primário, ao permitir que os estados troquem despesa financeira por gasto primário. A expectativa é que o custo da renegociação seja menor para os estados que anteciparem amortizações ou investirem em áreas estratégicas.
A dívida estadual está concentrada em Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Goiás, que juntos detêm cerca de 90% do total. O projeto permite que os estados usem a participação acionária em estatais, como empresas de saneamento e energia, para abater dívidas. Governadores têm até o final de 2025 para aderir ao programa.
O Propag representa o sétimo programa de renegociação de dívidas estaduais desde a década de 1990. As iniciativas anteriores incluem:
- Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal (PAF) / Lei 9.496 de 1997: O governo federal assumiu a dívida dos estados, que foi renegociada e parcelada em 30 anos (com possibilidade de prorrogação por mais dez anos). Os valores foram corrigidos por IGP-DI mais taxa de 6% ao ano.
- Lei Complementar 148 de 2014: A dívida dos estados passou a ser remunerada pela menor taxa entre IPCA mais 4% ao ano ou Selic. A mudança retroagiu para o saldo da dívida em janeiro de 2013.
- PAF 2 / Lei Complementar 156 de 2016: A dívida foi alongada por mais 20 anos e o pagamento das parcelas mensais foi suspenso até o final de 2016. O valor total das parcelas só voltou a ser pago em julho de 2018, com os valores não pagos incorporados ao saldo devedor.
- Regime de Recuperação Fiscal (RRF) / Lei Complementar 159 de 2017: Benefícios para estados com desequilíbrio severo, como flexibilização de regras fiscais, concessão de operações de crédito e suspensão do pagamento das dívidas com a União. Em contrapartida, foram necessárias reformas como a suspensão de reajustes para servidores e de realização de concursos, redução de incentivos fiscais e adoção de regras previdenciárias equivalentes às da União.
- Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF) / Lei Complementar 178 de 2021: Direcionado a estados com desequilíbrio moderado, permite contratar operações de crédito em situação mais favorável, mediante compromissos como o respeito ao limite de despesa com pessoal de 60% da receita corrente líquida.
- Socorro ao Rio Grande do Sul / Lei Complementar 206 de 2024: Postergou por 36 meses o pagamento da dívida (principal e juros) dos entes afetados por calamidade pública decorrente de eventos climáticos extremos.
- Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) / Projeto de Lei Complementar 121 de 2024: Altera o prazo de pagamento das dívidas de 2046 para 2054 e recalcula os juros, que hoje são de IPCA mais 4% ao ano.
Os estados que aderirem ao Propag poderão realizar amortizações iniciais ou direcionar recursos a um novo fundo de equalização federativa.
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