O prazo para a regularização de bens e rendimentos mantidos no exterior, e não declarados no Brasil, encerra-se neste domingo, 15 de dezembro. A Lei 14.973, sancionada em setembro, reabriu o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral), oferecendo uma nova oportunidade para a adesão ao programa de repatriação de recursos.
Esta é a terceira edição do programa, que já havia sido implementado em 2016 e 2017. A principal diferença desta edição reside na ampliação do escopo, incluindo não apenas bens mantidos fora do país, mas também rendimentos não declarados no Brasil. A adesão ao RERCT-Geral implica no pagamento de 15% de Imposto de Renda (IR) e 15% de multa. Em comparação, fora do programa, o contribuinte estaria sujeito a 27,5% de IR e 75% de multa, além de possíveis consequências criminais.
A primeira edição do programa, em 2016, gerou uma arrecadação de R$ 45,8 bilhões. Embora a Receita Federal não tenha divulgado estimativas para esta edição, a ampliação do escopo para incluir rendimentos não declarados no Brasil sugere um potencial de arrecadação significativo.
Impacto nas Finanças Públicas
O governo espera que os recursos arrecadados com o programa contribuam para o cumprimento da meta de déficit primário de R$ 28,75 bilhões para este ano, considerando apenas os gastos dentro do arcabouço fiscal. Entretanto, ao se contabilizar as despesas fora deste marco, como os créditos extraordinários para a reconstrução do Rio Grande do Sul, o combate a incêndios florestais e o pagamento de precatórios, o déficit estimado para 2024 sobe para R$ 64,426 bilhões.
Como aderir ao programa
Para regularizar sua situação, pessoas físicas e empresas devem apresentar a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat) e efetuar o pagamento do IR e da multa correspondentes. A declaração pode ser feita online, através do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), disponível no site da Receita Federal. Após o preenchimento da Dercat, o contribuinte tem um dia para realizar o pagamento. Inclusive, aqueles que já realizaram a declaração de forma incompleta podem regularizar sua situação, pagando os mesmos percentuais (15% de IR e 15% de multa) sobre o valor complementar. Para mais informações sobre o preenchimento da Dercat, acesse o guia completo.
A Receita Federal disponibilizou um guia de perguntas e respostas para auxiliar os contribuintes no processo de adesão ao RERCT-Geral. Consulte o guia oficial para tirar suas dúvidas.
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