Uma nova lei no Rio Grande do Norte assegura o direito à meia-entrada em eventos culturais e esportivos para pessoas transplantadas, doadores de órgãos e tecidos, e doadores regulares de sangue, plaquetas e medula óssea. A legislação, que já está em vigor desde sua publicação na sexta-feira (11) no Diário Oficial do Estado, busca incentivar a doação e promover o acesso à cultura e ao lazer, como a programação diversificada que a Câmara Cultural revitaliza no Beco do Picado em Parnamirim.
A medida abrange estabelecimentos públicos e privados em todo o estado, incluindo:
cinemas
cineclubes
teatros
espetáculos musicais
espetáculos circenses
eventos educativos
eventos esportivos
eventos de lazer e de entretenimento
De acordo com o texto da lei, o benefício da meia-entrada não é cumulativo com outras promoções ou convênios e não se aplica a serviços adicionais oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais. A regulamentação da lei definirá os detalhes da sua aplicação.
Como comprovar o direito à meia-entrada:
Para doadores regulares de sangue ou medula óssea, a comprovação do direito ao benefício depende da apresentação de documentos específicos:
Doadores de sangue: declaração emitida por entidade reconhecida pelo Governo do RN, com registro de, no mínimo, três doações para homens e duas para mulheres, dentro do prazo de 12 meses. Considerando a importância da doação, o Hemocentro de Mossoró intensifica campanha de doação de sangue.
Doadores de medula óssea: comprovante de inscrição há pelo menos 12 meses no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME) ou declaração de entidade reconhecida pelo Governo do RN.
Doadores de plaquetas: declaração emitida por entidade reconhecida pelo Governo do RN, com registro de, no mínimo, três doações para homens e duas para mulheres, dentro do prazo de 12 meses.
A lei prevê que esses documentos poderão ser apresentados diretamente na bilheteria do evento ou a um órgão competente a ser designado pelo Poder Executivo para a emissão de uma carteira comprobatória.
Já para pessoas transplantadas e doadores de órgãos ou tecidos, a comprovação será feita mediante a apresentação de documento oficial emitido pelo órgão governamental competente.
A concessão da meia entrada deverá observar o limite de 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento, conforme estabelecido na legislação federal. A nova lei estadual ressalta que é proibido restrições de horário ou data de aquisição para os beneficiários. Em Parelhas, o MPRN recomenda meia-entrada para idosos, demonstrando a importância de políticas de acesso a eventos.
Os estabelecimentos abrangidos pela lei deverão afixar cartazes em locais visíveis, como bilheterias e portarias, informando sobre as condições para usufruir do benefício e os telefones dos órgãos de fiscalização. Aproveite a programação cultural diversificada em Natal, que se torna ainda mais acessível com esta nova lei.
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