A governadora Fátima Bezerra (PT) oficializou, nesta sexta-feira (27), mudanças significativas na cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Rio Grande do Norte. A nova legislação, aprovada pela Assembleia Legislativa em 18 de dezembro, introduz a taxação de veículos elétricos, anteriormente isentos, e ajusta as alíquotas para carros movidos a gás natural veicular (GNV).
Taxação de Veículos Elétricos e Ajustes no IPVA
A partir de 2025, carros elétricos passarão a ser tributados com o IPVA, iniciando com uma alíquota de 0,5% sobre o valor do veículo. Essa taxa aumentará gradativamente para 1% em 2026 e atingirá 1,5% a partir de 2027. Ao final do escalonamento, a alíquota para veículos elétricos corresponderá à metade da taxa cobrada sobre carros em geral. Paralelamente, o IPVA para veículos movidos a GNV será reduzido de 3% para 1,5% ao ano. Não haverá alterações na alíquota de 3% para os demais veículos, mantendo-se a isenção para aqueles com mais de 10 anos de fabricação.
Aumento de Imposto sobre Produtos Supérfluos
Outra medida sancionada pela governadora é uma lei complementar que expande a lista de produtos sujeitos a uma taxa extra de 2% sobre o ICMS padrão. Essa cobrança adicional, informalmente conhecida como “Imposto do Pecado”, incluirá agora refrigerantes e cosméticos, somando-se a itens como bebidas alcoólicas, cigarros, joias e armas. Os recursos arrecadados serão direcionados ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop), que financia programas sociais como o Restaurante Popular e o Programa do Leite. O governo justifica o aumento da tributação pela queda na arrecadação do Fecop, que passou de cerca de R$ 13 milhões mensais antes de 2022 para os atuais R$ 4 milhões.
O Fecop é essencial para manter programas de distribuição de leite para famílias em vulnerabilidade social e para oferecer refeições a preços acessíveis em restaurantes populares. O declínio na arrecadação foi provocado pela sanção das leis federais 192 e 194, em 2022, o que tornou necessária a adoção de novas medidas para garantir o financiamento desses programas.
Isenção do ITCD para Entidades Sem Fins Lucrativos
Adicionalmente, foi aprovado um projeto que altera a Lei 5.887/1989, que trata do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCD). A nova legislação concede isenção do imposto na transmissão de imóveis para entidades sem fins lucrativos, reforçando o apoio a organizações do terceiro setor.
A nova legislação, aprovada pela Assembleia Legislativa em 18 de dezembro, introduz a taxação de veículos elétricos, anteriormente isentos, e ajusta as alíquotas para carros movidos a gás natural veicular (GNV).
A partir de 2025, carros elétricos passarão a ser tributados com o IPVA.
Outra medida sancionada pela governadora é uma lei complementar que expande a lista de produtos sujeitos a uma taxa extra de 2% sobre o ICMS padrão. Essa cobrança adicional, informalmente conhecida como “Imposto do Pecado”, incluirá agora refrigerantes e cosméticos, somando-se a itens como bebidas alcoólicas, cigarros, joias e armas. Os recursos arrecadados serão direcionados ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop), que financia programas sociais como o Restaurante Popular e o Programa do Leite. O governo justifica o aumento da tributação pela queda na arrecadação do Fecop.
Adicionalmente, foi aprovado um projeto que altera a Lei 5.887/1989, que trata do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCD). A nova legislação concede isenção do imposto na transmissão de imóveis para entidades sem fins lucrativos, reforçando o apoio a organizações do terceiro setor.
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