Sancionada lei que cria Cadastro Nacional de Animais Domésticos

Sancionada lei que permite a criação de Cadastro Nacional de Animais Domésticos

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.046/24, que estabelece o Cadastro Nacional de Animais Domésticos. A nova ferramenta tem como principais objetivos facilitar a localização de tutores de animais abandonados, fortalecer o controle de zoonoses, aumentar a segurança nas transações de compra e venda, e combater maus-tratos.

A União será a responsável pela implementação e gestão do Cadastro. A sanção da lei foi oficialmente publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (18).

A lei é originária do Projeto de Lei (PL) 3720/15, de autoria do deputado licenciado Carlos Gomes (RS). No Senado, o projeto foi tramitado sob o número PL 2230/22.

Veto presidencial

O presidente Lula vetou um trecho do projeto que previa o cadastramento de animais utilizados em atividades de “entretenimento”, como exposições e eventos. De acordo com a justificativa do Poder Executivo, a inclusão dessa categoria “destoa” do escopo geral da proposta e de sua aplicação.

Informações do Cadastro

O Cadastro Nacional de Animais Domésticos deverá coletar informações detalhadas tanto dos tutores quanto dos animais. Entre os dados dos tutores estão identidade, CPF e endereço. Já as informações sobre os animais incluem raça, sexo, idade (real ou presumida), histórico de vacinação e doenças contraídas ou em tratamento.

Os municípios e o Distrito Federal serão responsáveis pelo cadastramento inicial, com fiscalização e centralização dos dados realizadas pelos estados e pela União. O acesso ao cadastro será público e poderá ser feito pela internet.

Implicações da Lei

Com a sanção da lei, espera-se um avanço significativo nas políticas de proteção animal e saúde pública, facilitando o trabalho de órgãos de controle e permitindo que tutores de animais perdidos sejam localizados mais facilmente. Além disso, a nova ferramenta deverá proporcionar maior segurança nas transações de animais, coibindo práticas ilegais e maus-tratos. A medida também está alinhada com a crescente preocupação com o bem-estar animal, como visto em outras iniciativas, a exemplo da queima de fogos silenciosa em algumas cidades.

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *