Trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e o final de fevereiro de 2025 poderão sacar o saldo integral de suas contas a partir desta quinta-feira (6). A liberação ocorre após a publicação de uma medida provisória (MP) do governo federal.
A medida beneficia cerca de 12,2 milhões de trabalhadores, injetando aproximadamente R$ 12 bilhões na economia. A MP visa auxiliar aqueles que, ao optarem pelo saque-aniversário, tiveram seus recursos retidos em caso de demissão sem justa causa. Entenda mais sobre o FGTS e a liberação para demitidos.
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É importante ressaltar que a MP tem caráter excepcional e retroativo, não se aplicando a demissões sem justa causa ocorridas a partir de março de 2025. Trabalhadores dispensados nessas condições continuarão sujeitos às regras originais do saque-aniversário, recebendo apenas a multa rescisória de 40%.
Dos 12,2 milhões de trabalhadores elegíveis, estima-se que 2,5 milhões terão direito ao saldo integral dos depósitos, enquanto os 9,6 milhões restantes terão o valor do saque-aniversário já antecipado descontado do montante a ser recebido. Essa antecipação refere-se a empréstimos oferecidos por instituições financeiras tendo como garantia o saldo do FGTS.
Os pagamentos serão realizados pela Caixa Econômica Federal em duas etapas, buscando otimizar o acesso aos recursos:
- Primeira parcela (até R$ 3 mil):
- 6 de março: Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril, e para quem vinculou a conta bancária ao aplicativo FGTS.
- 7 de março: Nascidos em maio, junho, julho e agosto.
- 10 de março: Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
- Segunda parcela (valores acima de R$ 3 mil): Correspondente à diferença entre os R$ 3 mil já sacados e o saldo total bloqueado.
- 17 de junho: Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril, e para quem vinculou a conta bancária ao aplicativo FGTS.
- 18 de junho: Nascidos em maio, junho, julho e agosto.
- 20 de junho: Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
Cerca de 85% dos trabalhadores beneficiados já cadastraram suas contas bancárias no aplicativo FGTS, o que facilitará o recebimento, independentemente do mês de nascimento, conforme o cronograma estabelecido. Fique atento, pois o prazo final para saque pode variar.
O saque-aniversário é uma modalidade que permite retiradas anuais de parte do saldo do FGTS no mês de nascimento do trabalhador. No entanto, ao optar por essa modalidade, o trabalhador perde o direito ao saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, exceto nos casos abrangidos por esta MP.