Segunda parcela do 13º salário: saiba quem tem direito e como calcular

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O pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário para trabalhadores com carteira assinada encerra-se nesta sexta-feira, 20 de dezembro. A legislação estabelece que a primeira parcela deveria ser paga até 29 de novembro.

De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), a injeção de recursos na economia com o pagamento do décimo terceiro salário extra deverá alcançar R$ 321,4 bilhões neste ano. A estimativa é de que cada trabalhador receba, em média, R$ 3.096,78 considerando as duas parcelas.

É importante destacar que essas datas se referem apenas aos trabalhadores atualmente empregados. Para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o calendário foi diferente nos últimos anos, com a primeira parcela paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda entre 24 de maio e 7 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro?

Conforme a Lei 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias em um mês. Neste caso, o mês será considerado integral para fins de cálculo da gratificação.

O benefício também abrange trabalhadores em licença maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Em caso de demissão sem justa causa, o cálculo do décimo terceiro é proporcional ao período trabalhado e pago junto com a rescisão contratual. Porém, o trabalhador perde o direito ao benefício se for demitido por justa causa.

Cálculo proporcional do décimo terceiro

O pagamento integral do décimo terceiro salário se aplica apenas aos trabalhadores com pelo menos um ano de vínculo empregatício na mesma empresa. Para aqueles com tempo de serviço inferior a um ano, o cálculo é proporcional. A cada mês trabalhado com pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário de dezembro. Assim, 15 dias de trabalho em um mês são considerados como um mês inteiro para o cálculo.

É importante ressaltar que faltas injustificadas podem afetar o valor recebido. O mês inteiro será descontado do cálculo se o empregado faltar por mais de 15 dias sem justificativa.

Tributação do décimo terceiro salário

O décimo terceiro salário está sujeito à tributação de Imposto de Renda, INSS e, para o empregador, ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, esses tributos incidem apenas sobre a segunda parcela. A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. As informações sobre a tributação do décimo terceiro são incluídas em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física. Para entender melhor o calendário de pagamento do décimo terceiro salário do Governo do RN, você pode consultar este artigo que detalha o calendário e outras informações relevantes.

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