A ausência de aprovação da reforma do Imposto de Renda (IR) no Congresso Nacional mantém a tabela progressiva do tributo inalterada para 2025. Contribuintes com rendimentos superiores a R$ 2.824 mensais continuarão sujeitos ao pagamento do imposto. O valor corresponde a aproximadamente dois salários mínimos.
O governo havia anunciado, no final de novembro, a intenção de elevar a faixa de isenção para R$ 5 mil, como parte da segunda fase da reforma tributária. Para compensar o impacto fiscal, propôs-se uma alíquota de 10% sobre rendimentos acima de R$ 50 mil. No entanto, segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o envio da proposta foi adiado devido a problemas nos modelos estatísticos da Receita Federal. Haddad informou que, caso o Orçamento seja aprovado em fevereiro, a proposta poderá ser apresentada ao Congresso no mesmo mês ou no início de março.
A última atualização da faixa de isenção ocorreu em fevereiro de 2024, elevando o limite de R$ 2.640 para R$ 2.824. As demais faixas permanecem inalteradas desde 2015. O projeto de lei orçamentária de 2025, enviado ao Congresso em agosto, não prevê mudanças na tabela do IR.
Embora o limite oficial da alíquota zero seja R$ 2.259,20, a Receita Federal aplica um desconto simplificado de R$ 564,80, garantindo a isenção para rendimentos de até R$ 2.824. A Receita esclarece que o desconto é opcional e que os contribuintes com deduções maiores previstas na legislação, como dependentes, pensão alimentícia, despesas com educação e saúde, podem optar por seguir as regras atuais.
Tabela progressiva mensal do IRPF com desconto aplicado:
Confira as alíquotas vigentes:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota | Parcela a deduzir do IR (R$) |
---|---|---|
Até R$ 2.259,20 | zero | zero |
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 | 7,5% | 169,44 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | 381,44 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | 896,00 |
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