A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou um projeto de lei que endurece as regras para o cumprimento de pena em casos de crimes hediondos. A proposta, que segue agora para a Câmara dos Deputados, impede a progressão de regime para condenados por crimes como estupro e sequestro, determinando que a pena seja cumprida integralmente em regime fechado.
O projeto, que teve aprovação terminativa na CCJ, significa que, caso não haja recurso para votação no plenário do Senado, seguirá diretamente para a análise dos deputados. A nova lei estabelece que, para crimes específicos, o condenado não terá direito à progressão de regime, ou seja, não poderá passar do regime fechado para o semiaberto ou aberto durante o cumprimento da pena.
Crimes sem progressão de regime
A lista de crimes que se enquadram na nova regra é específica e inclui:
- Estupro
- Homicídio qualificado (motivo fútil, tortura, etc.) e praticado por grupos de extermínio
- Epidemia com resultado morte
- Favorecimento da prostituição ou exploração sexual de crianças, adolescentes ou vulneráveis
- Sequestro de menores de idade
- Crimes relacionados à pornografia infantil
- Tráfico de pessoas contra crianças ou adolescentes
- Genocídio
- Liderança de organização criminosa
Outros Crimes Hediondos
É importante destacar que a progressão de regime continua sendo uma possibilidade para outros crimes hediondos, como lesão corporal seguida de morte e extorsão mediante sequestro. A alteração no projeto, que inicialmente englobava todos os crimes hediondos, foi feita na Comissão de Segurança Pública, com a relatora senadora Damares Alves (Republicanos-DF) restringindo a aplicação das novas regras aos casos considerados mais graves.
Justificativa da medida
Segundo o relator da proposta na CCJ, senador Marcos Rogério (PL-RO), em seu parecer, o criminoso que comete um crime hediondo demonstra que não pode permanecer no convívio social, sendo necessária sua reclusão durante todo o cumprimento da pena. O objetivo é garantir que criminosos que cometem atos de extrema violência não tenham a possibilidade de progredir de regime, aumentando o tempo de reclusão.
Regimes de cumprimento de pena no Brasil
No sistema penal brasileiro, o cumprimento da pena pode ocorrer em três regimes distintos:
- Regime fechado: o condenado permanece 24 horas no presídio, com direito ou não a banho de sol.
- Regime semiaberto: o preso trabalha ou estuda durante o dia e retorna à unidade prisional para dormir.
- Regime aberto: o indivíduo cumpre restrições judiciais, como recolhimento domiciliar noturno, mas convive em sociedade, precisando se apresentar regularmente à justiça.
A aprovação deste projeto representa um endurecimento do sistema penal brasileiro em relação aos crimes mais graves, com o objetivo de aumentar a punição e a reclusão dos criminosos que praticam atos hediondos. A nova lei, que segue agora para a análise da Câmara dos Deputados, propõe uma mudança significativa na forma como as penas são cumpridas, especialmente para crimes considerados mais bárbaros pela sociedade.
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