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Serviço de resgate dos bombeiros pode ser incluído no SUS após aprovação em comissão

Serviço de resgate dos bombeiros pode ser incluído no SUS após aprovação em comissão
Mário Agra/Câmara dos Deputados
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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/21, que visa integrar os serviços de resgate realizados pelos bombeiros militares ao Sistema Único de Saúde (SUS). A medida, que agora segue para novas etapas de análise, busca autorizar o uso de verbas orçamentárias de emendas parlamentares individuais para financiar tais atividades.

O deputado Josenildo (PDT-AP), relator do projeto, enfatizou a importância da proposta, argumentando que “sem os atendimentos de emergência, os hospitais estariam sobrecarregados com pacientes em estado crítico e risco de vida”. Após ajuste na redação, o texto foi aprovado pela comissão.

Alterações na Legislação

A proposta modifica a Lei Complementar 141/12, que estabelece os valores mínimos que devem ser investidos em saúde pelos entes federativos. Com a alteração, o serviço de resgate prestado pelos bombeiros passará a ser considerado uma Ação e Serviço Público de Saúde (ASPS). Além disso, o texto define que os recursos poderão ser direcionados tanto para custeio quanto para investimento, desde que aprovados pelo Ministério da Saúde e alinhados com as demais diretrizes legais.

Benefícios da Proposta

Segundo o deputado licenciado Guilherme Derrite (SP), autor da proposta, o “Programa Resgate presta atendimento rápido e de qualidade, desonerando os hospitais e, indiretamente, diminuindo o custeio do Sistema Único de Saúde (SUS)”.

Próximos Passos

O PLP 18/21 já obteve aprovação na Comissão de Saúde e ainda passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser encaminhado ao Plenário. Para se tornar lei, a proposta necessita ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.

Tramitação de Projetos de Lei Complementar:

Para mais informações sobre o processo de tramitação de projetos de lei complementar, consulte a página oficial da Câmara dos Deputados.