STF retoma julgamento sobre responsabilização de redes sociais por conteúdo de usuários

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu continuidade, nesta quarta-feira (18), ao julgamento sobre a responsabilização civil das redes sociais por conteúdos ilegais postados por seus usuários. A sessão de hoje marcou a retomada da discussão, com o placar atual em 2 votos a 0 a favor da responsabilização das plataformas. O julgamento, que teve início em 27 de novembro, já se estende por seis sessões.

O cerne da discussão é a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que estabelece os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. O referido artigo determina que, visando a liberdade de expressão e coibindo a censura, as plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros após uma ordem judicial que determine a remoção.

Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux já se manifestaram a favor de que as plataformas devam ser responsabilizadas, inclusive antes de uma decisão judicial. Segundo o entendimento desses ministros, as redes sociais devem remover conteúdos ilegais, como discursos que incitem violência, ataques à democracia, racismo e outros, após notificação extrajudicial.

Se essa interpretação prevalecer, as redes sociais deverão remover os conteúdos após serem notificadas diretamente pelos afetados pelas postagens, sem a necessidade de uma ordem judicial prévia. Nove ministros ainda precisam votar. Devido ao recesso do judiciário, que se inicia em 20 de dezembro, a expectativa é de que o julgamento seja retomado em 2025.

Nas primeiras sessões, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da responsabilidade somente após o descumprimento de uma decisão judicial, alegando que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial. Argumentam também que um possível monitoramento prévio configuraria censura.

Entenda o caso:

O plenário do STF analisa dois processos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet:

  • Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal avalia a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso envolve um recurso do Facebook contra uma decisão judicial que o condenou por danos morais devido à criação de um perfil falso de um usuário.
  • No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF debate se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e removê-los sem intervenção judicial. Este processo foi iniciado por um recurso do Google.

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