Uma decisão do ministro Aroldo Cedraz, do Tribunal de Contas da União (TCU), permitiu a revalidação de descontos associativos em aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sem a necessidade de comprovação biométrica ou assinatura eletrônica. A medida gerou discussões internas no TCU, sendo vista por alguns como uma possível facilitação de irregularidades.
O acórdão, publicado em junho de 2024, estabelece que a revalidação pode ser feita mediante a apresentação de documentos como comprovante de filiação, termo de autorização do desconto e documento de identificação. A medida dispensa os métodos mais seguros de verificação.
Essa flexibilização, na prática, permite que entidades enviem cópias digitais desses documentos, por exemplo, via e-mail, o que, segundo fontes, aumenta o risco de fraudes. A Polícia Federal (PF) e a Controladoria-Geral da União (CGU) já investigam possíveis irregularidades nesse processo.
A revalidação dos descontos é um processo de checagem realizado pelo INSS com o objetivo de eliminar descontos fraudulentos. A medida de Cedraz, ao simplificar a comprovação, é vista com preocupação por técnicos do TCU.
Fontes internas do TCU informam que Cedraz prometeu levar a julgamento os recursos do INSS e das entidades que questionam a auditoria sobre as fraudes. O relator já adiou o caso cinco vezes em um período de quase um ano, o que tem gerado mal-estar no tribunal.
Ainda não há confirmação se os recursos serão pautados para a próxima sessão, mas o ministro tem a prerrogativa de apresentá-los para julgamento durante a sessão. A expectativa é que o caso seja resolvido em breve, dada a urgência e o impacto das possíveis fraudes nos benefícios previdenciários.