TCU questiona contrato de R$ 478,3 milhões para a COP30 com a OEI

TCU questiona governo sobre contrato de R$ 478,3 milhões para a COP30

O Tribunal de Contas da União (TCU) está investigando um contrato de R$ 478,3 milhões firmado entre o governo federal e a Organização de Estados Ibero-Americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI), destinado à organização da COP30, que será realizada no Brasil. A área técnica do TCU solicitou esclarecimentos sobre os critérios utilizados para a contratação da OEI sem licitação.

De acordo com o TCU, a OEI firmou cinco acordos com o governo no segundo semestre de 2024, totalizando cerca de R$ 600 milhões. Esse montante supera significativamente os aproximadamente R$ 50 milhões gastos em governos anteriores.

Em um documento de oito páginas, datado de 18 de março, a área técnica do TCU requisitou à Secretaria Extraordinária para a COP30, vinculada à Casa Civil, explicações detalhadas sobre a composição do valor estimado do contrato. O TCU questiona a falta de informações sobre os critérios que justificaram o montante de R$ 478,3 milhões. Segundo o documento, “A falta de informações sobre os critérios que embasaram o valor contratado, aliada à magnitude financeira envolvida, reforça a necessidade de diligência à Unidade Jurisdicionada, para que sejam apresentados esclarecimentos detalhados sobre a composição do valor estimado de R$ 478,3 milhões”. É importante lembrar que o TCU também já pediu o bloqueio de recursos do programa Pé-de-Meia.

O Tribunal também solicitou informações sobre a análise comparativa de preços de mercado para serviços similares, incluindo cotações ou estudos que justificassem o valor contratado.

Outro ponto de questionamento é a diferença entre o modelo adotado pelo Brasil e as edições anteriores da Conferência do Clima. O TCU destaca que COPs como a de 2021, no Reino Unido, e a de 2022, no Egito, contaram com parcerias privadas e processos concorrenciais. Em contraste, a organização da COP30 no Brasil optou por um modelo de contratação direta. O documento cita que: “A representação destaca uma discrepância significativa na abordagem adotada pelo Brasil para a organização da COP30, ao apontar que, diferentemente de edições anteriores como a COP26 (Reino Unido, 2021) e a COP27 (Egito, 2022), que se valeram de parcerias com o setor privado e ampla concorrência, o Governo Federal optou por um modelo de contratação direta, sem processo licitatório”.

Adicionalmente, o TCU busca entender os critérios que justificaram a escolha da OEI para a organização da COP30, considerando a existência de outros organismos internacionais atuantes no Brasil. Vale lembrar que o MPRN também recomenda correções urgentes no Hospital de São Miguel por irregularidades.

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *